Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; III - as ...
VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador ...
Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu mais uma vez que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar processos movidos por motoristas parceiros contra a Uber em que pedem reparação por danos, sem relação trabalhista.
1. COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, NA AREA DE SUA JURISDIÇÃO, PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE, OS JUIZES DO TRABALHO, NOS CRIMES COMUNS, INCLUSIVE OS CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, E OS DE RESPONSABILIDADE.
O julgador das VT são os juízes do trabalho. Nas localidades onde não houver VT ou que não sejam cobertas por Varas de Trabalho próximas, o juiz de direito local terá competência trabalhista, ou seja, poderá julgar os processos trabalhistas destas localidades.
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De acordo com a Constituição Federal, os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.
A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista.
TST: juízo competente para julgamento de reclamação trabalhista é o do local da prestação de serviço. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o foro correto para ajuizamento de reclamações trabalhistas é o do local da prestação do serviço.
Ainda segundo o autor, ao juiz titular ou substituto, por exemplo, compete à execução das sentenças proferidas na vara, o despacho dos recursos interpostos pelas partes, a concessão de liminar em reclamação trabalhista nas hipóteses do art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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