Por ser órgão autônomo e não jurisdicional o Conselho tem atribuição de aplicar diretamente as medidas de proteção já mencionadas, recorrendo subsidiariamente ao Ministério Público e à autoridade judiciária no caso de descumprimento das medidas.
1. Atribuição. Ouvir queixas e reclamações sobre situações que ameacem ou violem os direitos de crianças e adolescentes. Acompanhar a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação é identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.
a) Fiscalização das entidades de atendimento. Os Conselhos Tutelares, juntamente com o Ministério Público e a Autoridade Judiciária, podem fiscalizar as entidades e dar início a procedimento destinado a apuração de irregularidades em entidades governamentais e não governamentais.
O Conselho Tutelar tem atribuição para aplicar praticamente todas as medidas de proteção destinadas às crianças e ao adolescente, exceto a medida de colocação em família substituta. Além disso, aplicar medida de proteção para o adolescente que pratica ato infracional também é atividade do Conselho Tutelar.
São atribuições do Conselho Tutelar conforme disposto no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente: 1. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
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Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a ...
5a Questão O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, logo são atribuições do Conselho Tutelar, exceto: requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; ...
O Conselho Tutelar, segundo dispõe sua definição legal, trata-se de um órgão permanen- te, autônomo e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
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