O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras - Língua ...
Lei que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos completa 19 anos. A Lei nº 10.436/2002, que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão dos surdos, completou no dia 24, 19 anos.
Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Parágrafo único.
As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
Decreto 5.626 de 22/12/2005 - Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Lei 10.436 de 24/04/2002 - Inclui a Língua Brasileira de Sinais no ensino público e particular do País.
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Nessa parte da Lei nº 10.436 – Lei de Libras é trazida uma questão de suma importância para as pessoas que apresentam surdez. Trata-se do atendimento quanto aos serviços de saúde, que devem ser oferecidos de forma adequada às necessidades típicas de alguém que é surdo.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Líbras e dá outras providências. Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Líbras e outros recursos de expressão a ela associados.
Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
O Decreto delibera ainda sobre a formação do professor e do intérprete e tradutor de Libras – Língua Portuguesa do uso e da difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação, entre outras regulamentações.
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