Situação oposta é a dos ruídos que vêm do apartamento vizinho, geralmente detectados somente após a mudança. Entre eles destacam-se o caminhar com salto alto, o alto volume da TV ou do aparelho de som e o arrastar de móveis – tais itens também contribuem para a geração de barulho entre os cômodos do próprio imóvel.
Quando o barulho externo vem de um estabelecimento não comercial, como uma residência, por exemplo na mesma rua do condomínio, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na lei federal número 3.688, de 3 de outubro de 1941, no capitulo IV.
Se um morador recebe uma multa de condomínio por barulho, o valor será o que está estipulado na legislação condominial. ... O Artigo 1.336 determina que o preço da multa não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial.
Sabendo que detectamos diferenças de fase e intensidade do som, é fácil saber algumas coisas sobre a direção que o som se origina. Sabemos que um som está à nossa direita caso ele seja percebido primeiro no ouvido direito e depois no esquerdo, por exemplo.
Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h).
Converse com o vizinho barulhento e informe o síndico Um som mais alto para fazer atividades físicas ou uma festa pontual. Um pequeno barulho para instalar uma prateleira ou um carpete. Se é uma exceção, o problema rapidamente se resolve. Caso o evento se repita, basta pedir a ele que tenha mais cuidado.
Aqueles que gostam de som alto devem ter bom sendo e limitar à prática nos horários em que o barulho no condomínio é permitido; Utilizar as áreas comuns, como salões de festa e playgrounds, nos horários estabelecidos pelo regimento interno. Como dissemos, o Código Civil não estabelece uma norma exata para o barulho em condomínios.
Os horários em que se pode fazer barulho variam entre os tipos de condomínios. O mais comum é o horário de 8h às 22h. Para um condomínio residencial, onde moram famílias, é esperado que se tenha menos barulho, diferente de um edifício comercial.
Outra lei importante que norteia a questão do barulho nos condomínios é a NBR 10152 da ABNT. Esse regulamento considera os ruídos em relação ao nível de decibéis (métrica que mensura a intensidade do som).
Caso um vizinho esteja fazendo um barulho incômodo, é de bom senso entrar em contato com ele primeiramente para uma conversa amigável. Caso não haja solução, aí sim conversar com a portaria ou zelador e, se ainda for necessário, notificar a administradora que avaliará a necessidade de recomendar medidas legais.
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