Documentação em comum para todos os casos
Conceito. Registro concedido pela ANS aos planos privados de assistência à saúde que atendam às exigências estabelecidas por disposição legal especifica, a ser comercializado ou disponibilizado pelas operadoras registradas na ANS.
Na busca por plano, o consumidor pode consultar individualmente o produto que deseja, inserindo o número de registro ou usando um campo de pesquisa que pode ser preenchido com pelo menos duas das seguintes informações: nome do plano, status de comercialização, tipo de contratação, cobertura e abrangência.
O Guia ANS pode ser consultado em: www.ans.gov.br > Plano de Saúde e Operadoras > Contratação e troca de planos > Escolha um plano. 3 .
O registro de produto é uma forma de comprovar que o produto segue todas as normas e leis relacionadas e exigidas pelo órgão responsável e pode ser comercializado. Por ser um procedimento obrigatório, todas as empresas que pretendem comercializar um produto precisam fazer esse procedimento.
Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Para consultar se o plano está ativo, é bem simples: na página inicial do site da ANS, procure o “planos e operadoras”. A partir disso, escolha a opção “informações e avaliações de operadoras”. Por fim, clique em “consultar dados e planos da operadora“.
Para não perder um tempão no telefone, a opção mais prática é acessar o site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e conferir o status do seu plano. A cerca de dois anos, o site disponibiliza uma ferramenta de pesquisa que permite saber um panorama geral do plano e da operadora.
Registrar um Produto na ANVISA não é uma tarefa nada fácil, tendo em vista a complexidade e as constantes atualizações das regulamentações publicadas pela agência.
Antes da publicação da Resolução, mais de 24.000 produtos possuíam registros ativos, incluindo os óleos lubrificantes veiculares, os óleos lubrificantes industriais, as graxas lubrificantes e outras aplicações.
De maneira geral, os principais documentos necessários para regularizar um produto para saúde (equipamentos médicos, materiais de uso em saúde e produtos para diagnóstico in vitro) na ANVISA são:
A Resolução ANP nº 704/2017, que revogou a Resolução ANP nº 1/2014, retirou a obrigatoriedade do registro de aditivos para combustíveis automotivos pela Agência. Com isso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deixou de registrar aditivos para combustíveis.
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