Para os herdeiros, o informe passa a ser exigido após a lavratura da escritura de inventário ou formal de partilha homologado. Declarar herança vinda de inventário judicial necessita do registro do formal de partilha ou da carta de adjudicação, do inventário extrajudicial ou da escritura pública.
O cabeça-de-casal pode pedir a escritura de habilitação de herdeiros num cartório notarial ou num dos balcões de heranças que funcionam em várias conservatórias do registo em todo o país, mediante o preenchimento do Modelo 1 do Imposto do Selo. Pode consultar os locais de atendimento listados pelo Ministério da Justiça.
Por seu turno, no caso de pretender fazer a habilitação de herdeiros no Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado, fica dispensado de apresentar quaisquer certidões que contendam com o registo civil, na medida em que este organismo acede automaticamente a elas. Todavia, devem ser prestadas as seguintes informações:
Informação do IRN sobre procedimentos de habilitação de herdeiros, partilhas e registos, assim como as comunicações obrigatórias à administração fiscal.
Sem análise profunda do tema, registra-se que herdeiro e sucessor são figuras distintas, já que sucessor é aquele que sucede alguém (por exemplo, o sucessor de um sócio na empresa), mas pouco proveito prático há na distinção, já que os tribunais e a própria lei parece, por vezes, tratá-los como sinônimos.
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