Sem instrução: caso de Nuno Homem de Sá e Frederica Lima avança para tribunal

O processo por violência doméstica que envolve o ator Nuno Homem de Sá e a ex-companheira Frederica Lima vai seguir direto para julgamento, sem passagem pela fase facultativa de abertura de instrução. A decisão surge na sequência de uma mudança de estratégia da defesa de Frederica Lima, após a saída dos anteriores advogados, entre eles Pedro Nogueira Simões. A informação foi avançada em antena e confirmada por vários meios nas últimas horas.

De acordo com o que foi noticiado, “a etapa processual que é a abertura de instrução […] não foi requerida pela defesa”, razão pela qual o caso avança nos exatos termos da acusação. O tema foi destacado no programa Noite das Estrelas (CMTV) e desenvolvido por órgãos como o Correio da Manhã e a Hiper FM, sublinhando que a acusação segue para julgamento sem intervenção prévia de um juiz de instrução.

O que está em causa

Nuno Homem de Sá foi acusado pelo Ministério Público em por um crime de violência doméstica e, conforme outras fontes têm referido, por ilícitos conexos, no âmbito da relação que manteve com Frederica Lima. No final de setembro, um juiz do Tribunal de Loures determinou medidas de coação, incluindo proibição de contacto e aproximação à ex-companheira, sublinhando as exigências cautelares e a gravidade dos factos em investigação.

Instrução: por que razão não aconteceu

A abertura de instrução é uma fase facultativa do processo penal português, na qual a defesa pode requerer que um juiz avalie a consistência da acusação antes de o caso ser levado a julgamento. Inicialmente, os então mandatários de Frederica Lima admitiram publicamente ponderar esse requerimento, mas a mudança de defesa acabou por trazer uma alteração de rumo: o novo advogado da queixosa não pediu a instrução, permitindo que a acusação siga para julgamento tal como foi deduzida.

“A etapa processual que é a abertura de instrução, que é facultativa, não foi requerida pela defesa […], e o processo vai direto para julgamento.”

— síntese das explicações divulgadas em antena e replicadas por imprensa generalista

Na prática, isto significa que o tribunal apreciará, em audiência de julgamento, a prova reunida pelo Ministério Público, sendo aí produzida a prova testemunhal e demais meios probatórios, com contraditório pleno das partes.

A rutura entre Frederica Lima e os anteriores advogados

Dias antes de se conhecer o rumo processual, Frederica Lima dispensou os seus anteriores representantes — Pedro Nogueira Simões e Carla Ilharco —, situação justificada pelos próprios através de um comunicado onde invocam uma “quebra irreparável de confiança” relacionada com a conduta pública da cliente nas redes e nos media. A rutura gerou trocas de argumentos em praça pública e foi amplamente noticiada.

Em paralelo, Pedro Nogueira Simões veio esclarecer a polémica em torno da instrução, sublinhando que tal requerimento não é automático e depende de estratégia combinada com a cliente, frisando que a decisão final cabe sempre à assistente e ao advogado que detenha o mandato nesse momento. Esta posição visou clarificar mal-entendidos sobre alegadas omissões ou prazos, apontando que a estratégia processual pode mudar com a substituição de mandatários.

Prazos e estratégia processual

A discussão pública centrou-se também na questão dos prazos legais para pedir instrução. As notícias disponíveis assinalam que, com a mudança de defesa, não foi apresentado o requerimento dentro do período aplicável, e que a atual estratégia passa por ir diretamente a julgamento, onde a nova equipa poderá procurar, em audiência, sustentar a tese da acusação (no caso da assistente) ou contrariá-la (no caso da defesa do arguido).

Contexto recente: medidas de coação e posições públicas

No , após ser presente a um juiz de instrução, Nuno Homem de Sá ficou impedido de se aproximar de Frederica Lima, sendo-lhe impostas restrições que incluem proibição de contacto. Em declarações públicas e através do seu advogado, o ator tem negado as acusações e manifestado confiança de que “sairá pelo seu próprio pé” no fim do processo, remetendo a “verdadeira peça” para a fase de julgamento.

O que acontece a seguir

  • Marcação de julgamento: o tribunal agenda as sessões para produção de prova (testemunhas, perícias, documentos).
  • Contraditório: cada parte apresentará a sua versão dos factos e arrolará meios de prova, sob escrutínio do coletivo/singular.
  • Sentença: após alegações finais, o tribunal profere decisão. Em caso de condenação ou absolvição, há vias de recurso.

Até lá, mantêm-se as medidas de coação fixadas, salvo alteração superveniente, e vigoram os princípios de presunção de inocência do arguido e de proteção da vítima, pilares do processo penal.

Notas editoriais

Este artigo baseia-se em informações divulgadas publicamente por vários meios de comunicação portugueses, incluindo atualizações emitidas em 8 e 9 de outubro de 2025, e peças anteriores sobre as medidas de coação aplicadas a 26 de setembro de 2025.

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