Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade; Ter remuneração mensal abaixo do valor limite, o salário família em 2021 passou a ser de R$51,27, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$1.503,25.
O salário-família é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos empregados de baixa renda que possuem filhos com até 14 anos ou ainda filhos com alguma deficiência. O pagamento do benefício é realizado com cota mensal, conforme o número de filhos do trabalhador.
O ideal é que a guarda seja definida por consenso entre o pai e a mãe. Por isso, o Código Civil determina que seja feita uma audiência de conciliação. A Lei também afirma que o juiz deverá incentivar que os pais façam um acordo adotando a guarda compartilhada: Art.
De acordo com a Portaria N°477/21, a partir de 1° de janeiro, o salário família em 2021 passou a ser de R$ 51,27, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.503,25.
R$ 1.503,25
O salário-família é um benefício concedido a todos os trabalhadores brasileiros com registro na carteira que recebem até R$ 1.503,25 no mês (incluindo salário, horas extras, férias e outros) e possuam filho com até 14 anos ou com alguma doença que o considere inválido.
Tabela para cálculo da quota do Salário-Família de 2020
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | |
---|---|
COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2016 a 16 | |
Até R$ 806,80 | R$ 41,37 |
Superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64 | R$ 29,16 |
Acima de R$ 1.212,64 | Não tem direito à quota |
Se há situações que vinculem a mãe - ou outros que convivem na mesma casa, como parentes ou novo companheiro - com drogas, álcool, prostituição, abuso, ou qualquer situação que possa colocar a criança em risco (seja físico, moral ou psicológico), você estará diante de um quadro de risco potencial à sua guarda.
Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente.
O adicional noturno deve ser pago tanto nas jornadas normais quanto nas horas extras noturnas. Quando houver horas mistas (se iniciam em período diurno e vão até o período noturno), o adicional deve ser pago apenas sobre as horas que se trabalha à noite.
Como é feito o cálculo do adicional noturno? Esse acréscimo no salário sempre gera uma certa dúvida na hora de fechar a folha. Sabemos que cálculos são complicados e quando envolve algo específico a atenção dedicada deve ser em dobro. A hora noturna tem algumas particularidades que podem facilmente nos levar ao erro.
Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.
A CLT dispõe horários diferentes de adicional noturno para 2 categorias. São elas: Para as atividades urbanas, o adicional noturno se caracteriza para trabalho realizado entre as 22h às 5h do dia seguinte. As atividades rurais, são divididas em duas subcategorias, para trabalho executado na lavoura e na pecuária.
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