As mudanças estavam previstas na Constituição de 1891 e determinaram o sufrágio universal masculino para os homens maiores de 21 anos, excluindo analfabetos, soldados rasos e mendigos. Uma característica importante desse sistema eleitoral brasileiro era que o voto não era secreto.
Constituição (1824), art. ... A Constituição qualificou os eleitores, bem como os que poderiam ser votados, segundo o critério censitário. Podiam votar os maiores de vinte e cinco anos, com renda líquida anual de cem mil réis para as eleições paroquiais, e de duzentos mil réis para as de província.
Processo eleitoral da República Velha (1889-1930) De acordo com a Constituição de 1891 que vigorou durante toda a República Velha (1889-1930), o direito ao voto foi determinado a todos os homens com mais de 21 anos que não fossem analfabetos, religiosos e militares.
Economia na Primeira República A economia deste período era predominantemente rural, com ênfase na produção de café, que correspondia a mais de 50% das exportações brasileiras durante toda a Primeira República. Também fazia parte a produção de açúcar, algodão, borracha e cacau.
O voto não era obrigatório para os cidadãos, mas censitário. Isto é, o eleitor de primeiro grau era definido de acordo com suas posses econômicas, deveria possuir renda anual mínima de 100 mil réis. ... E, no final do império, por exemplo, apenas 1,5% da população brasileira tinha direito ao voto.
Sistema Eleitoral na Primeira República. No início da primeira república foi instituído o voto aberto para maiores de 21 anos aos cidadãos que sabiam ler e escrever. No entanto, soldados e religiosos estavam excluídos do processo eleitoral.
Com a Proclamação da República, o Brasil tornou-se uma República presidencialista, e o sistema eleitoral de nosso país funcionou de diferentes maneiras na Primeira República, na Quarta República e na Nova República. O atual sistema eleitoral brasileiro foi elaborado a partir de 1988, quando foi promulgada a Constituição Cidadã.
Com isso, através da Constituição Federal de 1891 e as leis ordinárias de 1892, 19 institucionalizava-se os direitos políticos do país e regulava-se o processo eleitoral. Tais leis serviriam para efetivar a participação política dos brasileiros no Brasil República.
Durante o período monárquico, o sistema eleitoral era totalmente diferente daquele que funcionava no período colonial. O funcionamento desse sistema foi definido a partir da Constituição de 1824, outorgada pelo imperador D. Pedro I. Essa Constituição, por exemplo, definia que os eleitores eram somente homens livres e maiores de 25 anos.
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