A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. Essa situação se aplica principalmente para pessoas físicas, já para pessoas jurídicas o entendimento é um pouco diferente (trarei em outro artigo).
Com a redação que lhe foi imprimida por ocasião de sua edição, a Lei nº 5.869, de 11-1-1973 (Código de Processo Civil), estabelecia que "A citação pelo correio só é admissível quando o réu for comerciante ou industrial, domiciliado no Brasil" (art. 222).
A regra do Mandado Citatório em um processo judicial é que ela seja pessoal, realizada por um oficial de justiça. Para que ele possa citar uma terceira pessoa, é necessário o Mandado Judicial. Em outras palavras, o Mandado Judicial é um instrumento para que o oficial de justiça possa citar o réu.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
Ou seja, a carta de citação somente pode ser recebida por terceiro quando o citando for pessoa jurídica, sendo, nesse caso, válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou ainda ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
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É VÁLIDA A CITAÇÃO FEITA POR VIA POSTAL, QUANDO SE COMPROVA QUE A CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA FOI EFETIVAMENTE RECEBIDA NA RESIDÊNCIA DO RÉU, EMBORA O AR NÃO TENHA SIDO ASSINADO POR ESTE, MAS POR UM FAMILIAR (NO CASO, UMA SOBRINHA).
Todavia, deve-se observar um importante ponto: o aviso de recebimento deve ser assinado pelo próprio réu – ou, não o sendo, o autor deve realizar prova inequívoca de sua ciência.
Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio. Parágrafo único.
223, 1ª parte dispõe que a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo . Ou seja, a citação pelo correio deverá ser por carta com aviso de recebimento, o qual exige a assinatura do recibo pelo citando para que ocorra a efetiva citação.
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