A declaração pode ser feita por empregador e pelo trabalhador. De modo geral, a sua formatação é simples e exige apenas os dados pessoais do declarante, o motivo da declaração, assinatura e data.
A declaração é mais um gênero textual que comumente circunda em nosso cotidiano. Sua finalidade restringe-se à veracidade prestada por alguma informação a fim de que se possa comprovar algo.
Eu, _________________________________________________________, portador (a) do RG n. º________________ e do CPF n.º _____________________, declaro , para os devidos fins e sob as penas da lei, que exerço atividades “do lar”, sem remuneração. DECLARO ainda não possuir nenhum tipo de renda, formal ou informal.
A Receita Federal disponibiliza dois tipos de declaração: a completa e a simplificada. Segundo especialistas em tributos, o ideal é que você experimente fazer a declaração completa mesmo que não seja obrigado, uma vez que o próprio programa o informará caso a declaração simplificada seja mais vantajosa.
Nela, o escrevente também confere e assina o documento copiado — confirmando a sua validade e a segurança jurídica. Desse modo, recomenda-se que, para assegurar a efetividade da sua declaração de residência, tais especificidades não sejam ignoradas.
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O que serve como comprovante de residência?contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular;contrato de aluguel reconhecido em cartório;declaração recente de Imposto de Renda;carnês do IPTU e IPVA;contracheque emitido por órgão público;demonstrativos do INSS ou SRF;fatura de cartão de crédito;
O custo de uma declaração de endereço varia conforme o cartório, geralmente custa entre R$4,50 e, no máximo, R$30,00. Em alguns casos é preciso abrir uma firma (cadastro) no cartório para conseguir emitir esse tipo de documento.
Características da declaração
Normalmente é redigido em papel timbrado, contendo no título o termo “Declaração” em maior destaque. O texto redigido deve apresentar elementos que efetivam a intenção da mensagem. Espaço reservado para o local, data, assinatura do declarante e, em alguns casos, do receptor.
A diferença básica é em relação ao abatimento sobre os rendimentos tributáveis (salários, pensões, aluguel, entre outros). Na simplificada, o desconto é de 20%, limitado a no máximo R$ 13.916,36. Já na completa não há limite - o contribuinte deve informar gastos passíveis de dedução para apurar o abatimento.
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