TE e TUSD são duas tarifas mensais cobradas na conta pelo uso da energia no seu negócio. Tarifa é o valor, em reais, fixado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) pago pelo consumidor pela energia ativa.
As empresas que possuem geração própria de energia, como os painéis fotovoltaicos de energia solar, por exemplo, continuam recebendo suas contas de luz com a cobrança de TE e TUSD. Isso porque utilizam eletricidade da rede de distribuição durante a noite ou em dias de baixa luminosidade, por exemplo.
TE: Tarifa de Consumo de Energia (R$/kWh) aplicável sobre o consumo de energia ativa (em kWh). TUSD: Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (R$/kWh) também aplicável sobre o consumo de energia ativa (em kWh).
Tarifa de Energia – TE, que é o valor da energia consumida em sua casa mensalmente em R$/kWh. Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, que é o valor em R$/kWh referente ao uso do sistema de distribuição de energia elétrica.
Atenção - Informações importantes: Os valores descriminados nas faturas, a partir de agora, TUSD e TE são apenas demonstrativo e não implicam em aumento no valor da conta de energia. São os valores cobrados mensalmente, porém separados.
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Informamos que para os consumidores residenciais, até 150kWh, incide 12% de ICMS, acima de 150 kWh, incide 25% de ICMS. Por esse motivo quando o consumo fica acima de 150kwh, aparece duas vezes a cobrança do consumo. Além disso, incide o percentual dos tributos PIS e COFINS.
A TE é a Tarifa de Energia é o valor determinado pela Aneel em R$/MWh referente ao consumo de energia . A TE refere-se ao consumo de energia que foi utilizada ou desperdiçada durante o mês. Portanto, seu aumento ou diminuição é consequência direta de quão eficiente está a gestão energética dentro da sua empresa.
Valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh ou em R$/kW, utilizado para efetuar o faturamento mensal de usuários do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema.
X – (o imposto) não incidirá: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica. Isso significa que o ICMS não pode ser cobrado pela transmissão de energia elétrica (TUST/TUSD), uma vez que é uma operação entre estados.
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