QUEM PAGARÁ AS CUSTAS DE CARTÓRIO? Agora as custas do protesto serão pagas pelo devedor, no ato do pagamento do título em cartório ou na ocasião do cancelamento do protesto.
Assim, protesto nada mais é que ter seu nome negativado junto aos órgãos de restrição ao crédito. Isso acontece quando você tem uma ou mais dívidas e a pessoa ou empresa credora foi a um cartório. Em seguida, registrou o não recebimento desse valor.
Já para quem paga o protesto (quita a dívida juntamente com os custos do cartório ), o seu nome é retirado dos registros nos tabelionatos em todo o Brasil. Assim, o prazo é de mais ou menos 5 dias úteis a partir da solicitação da exclusão.
Para retirar essa certidão, você deve ir até o cartório em que seu nome foi protestado e apresentar tanto CPF quanto RG para retirar o documento. Com todos os dados em mãos, você deverá procurar a pessoa ou a empresa que protestou seu título e pagar a dívida. Não tem jeito: só dá para limpar o nome quando a conta estiver paga.
Depois, volte ao cartório, mostre o comprovante e peça o cancelamento do protesto. Mas fique atento, pois esse serviço pode ser cobrado e o valor varia de cartório para cartório. No final, o próprio cartório entrará em contato com a Serasa ou o SPC para dar baixa no protesto e limpar o seu nome.
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