O responsável pela a realização das perícias de insalubridade e periculosidade é o perito, nomeado pelo juiz. Para isso, é necessário que tenha diploma de curso superior em engenharia e/ ou medicina. Além de especialização em segurança do trabalho.
A elaboração dos laudos de insalubridade e de periculosidade se dá a partir da avaliação do trabalho realizado pelo colaborador e das condições em que ocorre. Uma primeira análise é conduzida no local das atividades laborais, outra em laboratório e uma terceira em escritório para a elaboração do laudo propriamente.
As perícias de insalubridade e periculosidade são procedimentos técnicos que devem ser realizados para determinar se a empresa deve ou não pagar adicionais de acordo com as funções dos trabalhadores. São funções que oferecem certo grau de risco ou perigo e, assim, devem ser melhor remuneradas, segundo a CLT.
A qualificação do Assistente Técnico
195 da CLT estabelece que apenas os Médicos do Trabalho e os Engenheiros de Segurança do Trabalho estão habilitados para a realização de perícias de insalubridade e periculosidade, na condição de perito nomeado pelo juiz.
Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Peritos judiciais, Assistentes técnicos, Advogados, Técnicos em Segurança do Trabalho, Administradores de empresa, Empresários e demais profissionais interessados em conhecer a atividade pericial trabalhista na caracterização de insalubridade e periculosidade.
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Advogados, contadores, economistas e diversos outros profissionais podem ingressar neste mercado como peritos trabalhistas.
Nestor – Quem pode ser perito? Ivomar – O perito segundo a legislação é aquele que pode ser tanto o Médico quanto o Engenheiro de Segurança do Trabalho, isso está na lei e é isso que se aplica realmente no dia a dia e isso consta na norma da CLT.
ASSISTENTE TÉCNICO – A PESSOA DE CONFIANÇA
Como já dissemos tanto o reclamante (vítima. Empregado que entrou com a ação buscando algum tipo de justiça) como a reclamada (réu. Normalmente o empregador, empresa que está sendo acusada de negar algum direito), pode contratar seus assistentes técnicos.
QUEM PODE SER ASSISTENTE TÉCNICO NA PERÍCIA JUDICIAL DO TRABALHO? Qualquer profissional em Saúde e Segurança do Trabalho pode atuar nas PERÍCIAS JUDICIAIS DO TRABALHO na função de Assistente Técnico.
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