Quando o aviso é dado pelo empregador, o empregado tem direito a uma folga de 7 dias corridos, ou de 2 horas diárias contínuas em sua jornada de trabalho, sem prejuízo do salário integral.
Outra opção para o funcionário é cumprir a carga horária normal para ter direito a até 7 dias corridos de folga. Esse benefício só é previsto quando o aviso prévio estiver relacionado ao parágrafo II do artigo 487 da CLT, quando o salário é pago mensal ou quinzenalmente.
Isso significa que, se o colaborador cumprir o aviso prévio, a empresa deve pagar o salário integral e todos os demais direitos (horas extras, gratificações, adicional noturno ou insalubridade, férias e 13º salário proporcionais, FGTS, entre outros) no dia do desligamento do funcionário.
E aviso prévio Trabalhando no primeiro dia útil, os 30 dias da notificação. Aviso prévio indenizado, se cair em sábado, domingo ou feriado, o mesmo deve ser antecipado para sexta-feira. Todo aviso prévio indenizado deve ser anotado na carteira para contar como tempo de serviço para a aposentadoria.
Como já mencionamos várias vezes anteriormente neste artigo, o aviso prévio tem duração fixa de 30 dias quando o colaborador pedir demissão. Porém, caso a dispensa ocorra por iniciativa do empregador, o período pode se estender por até 90 dias – como já dito anteriormente também.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula algumas regras para a adoção do aviso prévio. Em seu artigo 487, ela determina que a parte que deseja encerrar o contrato precisa avisar a outra com 8 dias de antecedência. Mas, vale apenas para os casos em que o profissional recebe por semana.
Aviso Prévio: O empregado trabalhará metade do aviso prévio (15 dias), ou, se indenizado, receberá também metade, 15 dias de aviso prévio indenizado + 3 dias por ano trabalhado (valor equivalente à metade do salário do funcionário + 3 dias por ano trabalhado).
1 resposta. Sim, a redução também se aplica aos sábados, pois a lei não criou essa diferenciação. Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Conforme o artigo 67 da CLT, o trabalho aos domingos e feriados é proibido, exceto em funções que exijam esse horário. E, nesses casos, a legislação também prevê direitos ao funcionário.
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