CPC, art. 942. - Possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. Precedentes.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Quem deve ser citado? o indivíduo em nome do qual se encontra registrado o imóvel, ou seja, o “proprietário” do imóvel, segundo o cartório de registro de imóveis; os proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes, ou seja, os vizinhos que fazem fronteira com o imóvel que se almeja na ação.
Ao ajuizar uma ação de usucapião de bem imóvel no eproc, os confrontantes, que devem ser citados pessoalmente, nos termos do art. 246, § 3º, do CPC, devem ser cadastrados como interessados no processo. Esse cadastramento é feito pelo próprio advogado da parte autora na 4ª etapa do peticionamento inicial.
Por mera estimativa, o valor de uma ação de usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação do imóvel, o seu valor tende a se elevar de 30% a 60%.
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VI- Qual a documentação necessária para a ação de usucapião?A- RG e CPF da parte requerente;B- Certidão de Nascimento ou, se for casado, Certidão de Casamento;C- Planta e/ou croqui do imóvel. ... D- Comprovantes de residência;E- Matrícula atualizada do imóvel;F- Comprovantes de pagamento de IPTU;
VALIDADE. REQUISITOS PARA USUCAPIR. A citação por edital é medida alternativa, à qual se deve proceder quando evidenciado o esgotamento dos meios possíveis e razoáveis para a localização da parte demandada.
Posteriormente, o oficial de registro dará ciência à União, ao Estado, Distrito Federal e Município para manifestação, também, em 15 (quinze) dias sobre o pedido, neste caso a comunicação poderá se dar pessoalmente, por meio do correio com AR ou ainda do pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Além disso, bens irregulares, sem registro, sem demarcação ou sem matrícula pública podem ser objetos de usucapião. Por outro lado, se o dono do bem cuida corretamente dele, paga os tributos e contas necessárias e o administra de acordo com o que estabelece a lei, o bem dificilmente será usucapido.
Cada imóvel tem geralmente 4 confrontantes: 3 deles são seus vizinhos de parede (lado direito, lado esquerdo e fundos) e há também o confrontante frontal (imóvel do outro lado da rua). Entretanto, esse número não é fixo já que um imóvel pode ter vários outros acostados nele a depender do seu tamanho e/ou localização.
Quais são as etapas da ação de usucapião? O atual possuidor do imóvel é quem deve buscar uma forma de tornar sua situação legítima. O proprietário do imóvel e os vizinhos deverão ser incluídos na ação; a intervenção do Ministério Público é obrigatória.
Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).
Segundo o tribunal, “se a ação proposta pelo proprietário visa, de algum modo, à defesa do direito material, deve-se reputar interrompido o prazo prescricional a partir da citação verificada nesse processo”. O nosso Código Civil é o diploma no qual estão reunidas as regras que norteiam o instituto da usucapião.
e) Usucapião especial urbano coletivo (arts. 10 a 12 do Estatuto da Cidade[3]): os requisitos são os seguintes: (a) Prazo de 5 anos; (b) requisitos obrigatórios; (c) imóvel urbano superior a 250m²; (c) posse coletiva de população de baixa renda; (d) finalidade de moradia.
Tratando do processamento da usucapião extrajudicial, o § 7º do art. 216-A da Lei 6015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP) diz que: “em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta lei”. O art. 23 do Provimento 65/20017 do CNJ reproduz o mandamento.
Na hipótese de notificação de titular de direito real na forma do caput deste art., será considerada a concordância quando o notificado manifestar, no ato da notificação, de modo inequívoco, que não apresenta qualquer óbice ao requerimento, desde que a circunstância conste do documento que comprova a notificação.
RETIFICAÇÃO – NOTIFICAÇÃO- RECUSA DE ASSINATURA
Nesse caso, tem-se como notificado o confrontante, devendo o registrador aguardar o decurso do prazo de 15 dias, e sem manifiestação proceder à retificação (nos termos do par.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.
Nos termos do art. 241, inciso V, do Código de Processo Civil, na citação por edital, há somatória de prazo. Assim, o prazo começa a correr da primeira publicação do edital e transcorre o lapso temporal fixado pelo juiz para que a parte tome conhecimento (entre 20 e 40 dias).
257 do CPC, são requisitos da citação por edital: a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser ...
Usucapião de terreno rural e urbano (usucapião especial)
Deve possuir a área por 5 anos ininterruptos, sem oposição; O terreno em zona rural não pode ser superior a cinquenta hectares; A área deve ser produtiva por seu trabalho ou de sua família; A área deve ser a moradia do possuidor.
O procedimento de usucapião extrajudicial será iniciado em um cartório de notas. Posteriormente, haverá andamento da ação em um cartório de registro de imóveis, até que ocorra o registro. É importante ressaltar que o cartório de registro de imóveis deve pertencer à mesma circunscrição do imóvel usucapiendo.
Falência interrompe prazo de 20 anos para aquisição de propriedade por usucapião. A decretação de falência interrompe o curso da prescrição aquisitiva de propriedade de massa falida, visto que o possuidor, seja o falido ou terceiros, perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica.
O que configura a oposição à posse, e, por conseguinte, a causa interruptiva do prazo aquisitivo, não é o exercício da pretensão de direito material – que somente existiria se julgada procedente a demanda –, mas o exercício do direito processual de ação (abstrato e condicionado) contra o possuidor.
a posse seja mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Assim, se o proprietário do bem tomou alguma providência na área judicial, fica descaracterizada a posse ad usucapionem.
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