A empregada precisará entrar em contato coma Previdência e dar entrada no auxílio doença e posteriormente, informar o início da Licença Maternidade. O empregador, por sua vez, deverá informar a situação no eSocial, na folha de pagamento e na Carteira de Trabalho.
Como cadastrar o afastamento
Início da licença maternidade da empregada doméstica A empregada pode requerer a licença maternidade nos 28 dias que antecedem o parto ou a partir do nascimento do bebê. O pedido de licença maternidade pode ser feito pela Previdência Social (no número 135 ou pelo site) e a empregada deverá agendar um atendimento.
Afastamento por acidente ou doença do trabalho deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte, se inferior a 15 dias, e no 16° dia se superior.
O empregador poderá descontar do salário do empregado as faltas ao serviço. Para calcular o valor basta dividir o salário registrado na carteira profissional por 30 e multiplicar pelo número de faltas.
Documentos originais necessários para o salário maternidade
Para Avelino, quem tem que pagar o salário durante o período de gestação até a entrada na licença-maternidade é o INSS, principalmente, quando se trata do emprego doméstico, onde não existe trabalho à distância, teletrabalho ou home office.
A solicitação deve ser feita pela internet, no portal de atendimento Meu INSS. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para acessar o site.
5 – Como fica o DAE enquanto a empregada estiver de licença maternidade? Neste período, o empregador deve arcar com: o INSS Patronal, FGTS, seguro contra acidente de trabalho e antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa. 6 – Como agir quando a empregada se afasta por motivos de saúde antes da licença maternidade começar a contar?
A empregada precisará entrar em contato com a Previdência Social e informá-los do problema, marcando uma perícia. 8 – Se o empregador falecer durante a licença maternidade, como proceder? A empregada tem estabilidade de cinco meses no emprego, a partir do nascimento do bebê, independente das circunstâncias que o empregador se encontre.
Durante o afastamento por licença-maternidade, o empregador terá que fechar as folhas de pagamento para realizar o recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS).
1 – Como fica o 13º salário quando a empregada está de licença maternidade? O 13º salário relativo aos meses de afastamento por licença maternidade é pago pelo INSS. Nos casos em que a empregada trabalhar mais do que 15 dias no mês em que entrar de Licença Maternidade, então o empregador pagará o avo do 13º relativo a este mês.
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