Segundo o Código de Trânsito, o limite para ficar na área de embarque e desembarque é de dois minutos.
Quando há sinalização de permitido embarque e desembarque, o carro pode parar somente pelo tempo necessário para este fim. “Pessoas com dificuldade de locomoção vão precisar de um tempo maior, que sempre será respeitado.
Em caso de acidente, o prejuízo do conserto pode ficar para o infrator do trânsito. Estacionar ou parar veículo em fila dupla para embarque ou desembarque de passageiros é uma atitude perigosa que pode resultar em acidentes graves.
De acordo com o artigo 181, inciso XIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar no ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, é uma infração de natureza média.
A evidente distinção entre PARAR e ESTACIONAR, somada ao que preceitua o CTB em seu artigo 47, nos permite concluir que a imobilização para o embarque ou desembarque (considerada PARADA) é possível em local onde a sinalização proíba somente o ESTACIONAMENTO.
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O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. VII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. VIII – nos viadutos, pontes e túneis.
Conforme o CTB, é infração média estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo. A multa é de R$ 130.16.
De acordo com o Art. 47 do CTB, mesmo que seja proibido o estacionamento na via, a parada poderá ocorrer, desde que restrinja-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, e que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Conforme o art. 181 do CTB, "estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla" é uma infração de natureza grave. Corresponde a 5 pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 127,69 e remoção do veículo.
» Valor da multa: R$ 195,23. » Responsável pela infração: Condutor.
Não dá para ficar parado em local proibido, senão depois vem a multa".
“O princípio é a operação. Que tipo de veículo está sendo usado, independe. Portanto, qualquer veículo que estiver fazendo carga e descarga pode estacionar”, reforça o gerente de operações da área central da BHTrans, Marcos Antônio de Oliveira.
05-É dever de todo condutor de veículo
a) dar passagem, pela esquerda, ou pela direita quando solicitado. b) transitar com o veículo sempre na faixa da direita. c) nas estradas, parar o veículo no acostamento e aguardar a oportunidade para cruzar a pista. d) dar prioridade para os outros veículos.
Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido o estacionamento do lado esquerdo na via de sentido único (exceto rodovias). Logo, se não tiver sinalização, em uma via de mão única pode-se estacionar de qualquer lado. Se houver sinalização, apenas no permitido.
Portanto, caros leitores, posso estacionar perfeitamente na “faixa amarela”, desde que não sejam os casos previstos no artigo 181 do Diploma de Trânsito, pois, via de regra, é necessário uma placa proibitiva no local.
Placa R-6c: proíbe ao condutor parar, ainda que por pouco tempo, mesmo em operações de embarque e desembarque. As placas R-6a e R-6c determinam proibição de estacionamento em um determinado local. A diferença é que a placa R6-c além de proibir o estacionamento, proíbe também a parada naquele local.
O anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera como PARADA a imobilização de veículo pelo tempo e finalidade de embarcar ou desembarcar passageiros.
Descer do avião, deixar um navio.
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
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