Em média, o prazo para terminar o inventário extrajudicial é o mais rápido. Geralmente ele pode ser terminado em torno de 2 a 30 dias. Já o inventário judicial pode finalizar em 1 ano ou ainda mais, dependendo das divergências dos herdeiros durante o processo.
Quando o inventário é feito na Justiça, por processo judicial, pode demorar sim… Mas no caso de inventário extrajudicial, em pouco tempo tudo já estará resolvido e você já estará em posse da Escritura Pública de Inventário, um inventário em cartório demora em média 30 dias para ficar pronto!
Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Já no inventário judicial, levando em consideração a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2021, as custas do processo podem variar de R$ 290,90 até R$ 87.270.
A OAB-AL sugere que os honorários para um inventário Extrajudicial(cartório) sejam de 5% do valor total dos bens. E para o inventário Judicial este custo é de 6% da herança.
Como calcular o valor a ser gasto com inventário
Para calcular um inventário, tenha em mãos o valor total dos bens deixados pelo falecido. Em outras palavras, faça uma lista dos bens deixados e some. O mesmo vale para avaliar quanto custa o inventário de um imóvel apenas, neste caso o valor será o próprio bem.
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O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).
Para a realização do inventário gratuito, é preciso buscar a Defensoria Pública do Estado. No Estado de São Paulo, existe o site da Defensoria Pública de São Paulo, o qual cita a documentação necessária dos bens e dos herdeiros para que seja iniciado o processo.
O valor dos honorários de um advogado pode girar ao redor de 2 a 10% do total de bens do inventário. Por isso, é importante ter em mente que quanto menos profissionais jurídicos envolvidos, melhor para os herdeiros.
Como esclarecido pela Portaria de Custas vigente, no ano de 2022 o valor teto dos emolumentos para lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens, conforme previsto na Lei Federal nº 11.441/2007, será de R$ 8.032,26 (oito mil e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), já incluídos os correspondentes ...
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