O direito sobre a pretensão de ressarcimento dos prejuízos (“reparação civil”) é repassado do segurado à seguradora e esta tem até 3 anos para buscar esses valores junto ao causador mediante negociação amigável ou processo judicial.
Como funciona o direito civil da seguradora cobrar franquia culpado? ... Neste caso, a seguradora se torna responsável por cobrar do culpado o prejuízo tido por ela pelo acidente. E você, por sua vez, poderá cobrar-lhe o valor da franquia do seguro do carro mediante um processo judicial.
Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Esse texto permite às seguradoras, no caso de dúvida fundada, pedirem documentação complementar e, assim, o prazo é suspenso.
Se bateram no seu carro e você não foi o responsável, quem causou o acidente é que terá que arcar com os custos do carro batido. Se o responsável possuir um seguro auto, ele poderá acionar a seguradora, informar sobre a situação e, havendo cobertura contra terceiros, o seu veículo será reparado.
O que fazer se a seguradora negar a indenização? Se a seguradora não pagar a indenização do seguro auto e não houver acordo entre as partes, será necessário entrar com uma ação judicial para garantir os seus direitos. Esse processo pode ser longo e demorado, e você precisará de um advogado.
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Se a seguradora encontrar divergências, pode se negar a pagar a indenização. Se você sofreu um acidente, ou se envolveu em um sinistro onde a responsabilidade foi sua e o acontecimento foi causado, ou de alguma forma está inserido em uma infração legal, a seguradora também pode se recusar a pagar a indenização.
Após receber as informações da seguradora de como se darão os procedimentos seguintes, caso a mesma se negue a atender o pedido, será necessário obter uma carta de negativa por escrito para poder ajuizar uma ação contra a seguradora no prazo de um a três anos contados da ciência da negativa de atendimento.
Vejamos: "Normalmente, em colisões de veículos, culpado é o motorista que caminha atrás, pois a ele compete extrema atenção com a corrente de tráfego que lhe segue à frente. Mas a regra comporta exceção, como a frenagem repentina, inesperada e imprevisível do veículo da frente". (RT, 363/196).
Para esse processo tem que entrar no site do Tribunal de Justiça, na área de acidentes, pelo endereço de onde ocorreu o acidente, do domicílio da vítima ou do causador, e entra diretamente com o processo no juizado competente, pelo canal de atendimento disponibilizado.
Segundo ela, as seguradoras têm o prazo máximo de 30 dias para regularizar a situação do automóvel que se envolveu em uma colisão com outro veículo. Dentro desse prazo ela deverá realizar o conserto ou liberar a indenização para o segurado.
Segundo circular de nº 145 da Susep (Superintendência de Seguros Privados), as seguradoras tem um prazo máximo de 30 dias para indenizar seus clientes em caso de sinistro, contados a partir da data de entrega da documentação.
O prazo normal para indenização de seguro é de 30 dias após a entrega dos documentos.
Quando se tem um seguro, a seguradora acaba pagando por esse conserto. O segurado também terá a sua responsabilidade, ele deve arcar com a franquia do seguro auto. Esse é um valor fixo estipulado na apólice que deve ser pago sempre que houver uma colisão parcial e necessite de reparos.
Quando a pessoa sofre um sinistro é preciso que o segurado envie alguns documentos para a seguradora, sendo que esses são informados quando é comunicado o ocorrido. Por exemplo, se o carro for roubado será preciso encaminhar um boletim de ocorrência com o fato registrado e mais os documentos do carro.
A franquia do seguro deve ser paga apenas em conserto realizado no veículo do próprio cliente, e se o dano for parcial e passível de conserto. Nesse caso, ele deve pagar o valor da franquia, que é determinado de acordo com cada empresa.
Nesses caso, é preciso chamar o socorro médico (Bombeiros, pelo telefone 193), solicitar a viatura da polícia e aguardar no local. Depois, o caso deve ser registrado na delegacia. Tal procedimento também deve ser feito mesmo no caso de um carro colidir em um poste ou muro e o motorista se ferir sozinho.
O primeiro passo para solicitar a indenização junto a seguradora é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Depois disso, é preciso entrar em contato com a seguradora para receber a orientação de como proceder e quais documentos devem ser enviados para que o pagamento da indenização possa ser feito.
O seguro contra terceiros terá a cobertura desejada pelo segurado. ... Danos corporais ou pessoais: o seguro contra terceiros cobre os danos causados às vítimas em virtude do acidente. Danos corporais, como morte e/ou invalidez, e despesas médicas e hospitalares são cobertos.
Os motivos mais comuns de justificativa refere-se a atraso das parcelas, a não cobertura do risco, agravamento de risco, sinistro dentro do prazo de carência, doença pré-existente, prescrição (perda do direito) e ausência de legitimidade para requerer o seguro. ...
Sim. Não realizar o pagamento do seguro pode resultar na perda da cobertura do seu carro. ... Para cada percentual do prêmio pago, há um prazo de vigência correspondente. Por exemplo: se foi pago 50% do valor do seguro, segundo a Tabela de Prazo Curto, o segurado terá cobertura de 120 dias.
As apólices podem variar, mas, entre os casos mais comuns nos quais não é preciso pagar a franquia, estão: Acidente com perda total. Em caso de danos morais e materiais a terceiros, sendo o segurado o culpado pelo acidente. Se tiver o veículo roubado ou furtado e ele não for encontrado.
A oficina quem escolhe é o cliente. ... Independentemente de você ser segurado ou terceiro, é seu direito escolher sua oficina de confiança. (Artigo 6º, II, Lei 8.078/90).
A franquia do seguro auto pode ser cobrada, mas não significa que em todos os casos. Quando ocorre a perda total do veículo, ou seja, danos a 75% do valor dele, ela está isenta. Isso pode acontecer quando existe uma colisão que causa bastante estrago ou em caso de perda e roubo sem recuperação.
O prazo para entrar com essa ação de danos morais vai depender da natureza do dano em si. O Código de Processo Civil define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja interposta em até três anos contados a partir do evento danoso.
Com isso, em relação ao cumprimento destes processos, temos que, após serem analisados todos os procedimentos, existe um prazo que gira em torno de dez a trinta dias para que a decisão judicial seja determinada. Porém, em diferentes casos, este período acaba sendo prolongado.
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