Quando a empresa contrata um funcionário, ela deve pagar 37% do valor do salário lÃquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. Para um salário de R$ 1.000, isso significa R$ 290. Outros 8% são destinados ao FGTS. Ou seja, R$ 80 somados ao rendimento que usamos como base.
Somando tudo, um funcionário pode custar até 183% do salário bruto, para a empresa, de acordo com uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas em parceria com a Confederação Nacional das Indústrias. O estudo mostra que, nesse caso, o salário, propriamente dito, corresponde a cerca de 32% do custo do funcionário.
Ao se escolher o regime do Simples Nacional, a empresa terá os seguintes custos obrigatórios:8% de FGTS e do valor anual do FGTS;Férias;1/3 sobre férias;13º salário;Provisão mensal sendo ela: (Férias + 1/3 sobre férias + 13º+8% de FGTS anual) / 12.8% de INSS;6% do salário para vale-transporte.
Isso significa que um mesmo funcionário que possui um salário de R$2.000,00 pode representar um custo aproximado de R$2.788,00 para uma empresa do Simples Nacional – além dos gastos com Vale Transporte e Vale Refeição.
É que o documento não revela as despesas que o empregador tem para mantê-los na folha e que podem chegar a 117% do valor bruto que recebem. ... É como se um funcionário com um salário de R$ 1.500 custasse à empresa R$ 3.255 por mês.
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Valor pago pela empresa ao INSS
Empresas que estão sob o sistema do Lucro Real e Lucro Presumido devem contribuir com 20% sobre a quantia total dos valores pagos aos seus trabalhadores.
Quando se contrata um novo membro para a equipe, a empresa deve assumir 37% do valor do salário lÃquido com os encargos sociais. Deste valor (de 37%), 29% representa a contribuição patronal (INSS). Em relação a um salário de R$ 1.000, por exemplo, esse valor é de R$ 290.
Quando a empresa contrata um funcionário, ela deve pagar 37% do valor do salário lÃquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. Para um salário de R$ 1.000, isso significa R$ 290. Outros 8% são destinados ao FGTS. Ou seja, R$ 80 somados ao rendimento que usamos como base.
Simples NacionalFérias: 11,11%13º salário: 8,33%FGTS: 8%FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%
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