O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).
O valor pode ser dividido em até oito quotas mensais, com valor mínimo de R$50,00. As prestações do parcelamento podem ser quitadas em terminais de autoatendimento, internet banking ou por débito automático.
A partir de hoje (29) , as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
Quem tem direito ao parcelamento do Imposto de Renda 2022? A Receita informa que as pessoas que precisam pagar um valor acima de R$ 100 podem optar pelo parcelamento. É fundamental informar que o valor vai ser acrescido de juros com possibilidade de parcelas de até 8 vezes com valor mínimo de R$ 50.
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
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Número de parcelas
O parcelamento é concedido em até 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, por competência em atraso, desde que o total não exceda o limite máximo de 60 parcelas.
Como solicitar o parcelamento de dívidas?Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;Selecionar o serviço “Processos Digitais (e-Processo)”;Clicar em “Solicitar Serviço via Processo Digital”;Selecionar “Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos”.
Não são cobrados juros sobre a primeira parcela, que deve ser paga até 31 de maio, que é a mesma data para entregar a declaração. Porém, a partir da segunda parcela há cobrança de juros de 1% sobre o valor da parcela, mais a variação da taxa Selic a partir de 1º de junho até a data de vencimento da parcela.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).
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