Se o profissional fizer tudo que está ao seu alcance em benefício do paciente, fica afastada a possibilidade de responsabilização. No entanto, caso o médico atue com imprudência, negligência ou imperícia, mesmo em se tratando de uma obrigação de meio, a responsabilidade estará configurada.
Quando posso processar o hospital por erro médico? Para processar o hospital por erro médico basta a demonstração da falha na prestação de serviços e do dano sofrido pelo paciente. Não são raros os casos, por exemplo, de falecimento de um bebê no momento do parto por demora da prestação do serviço médico no hospital.
A vítima pode socorrer-se de todos os meios válidos de prova: testemunhas, registros sobre o paciente existentes no consultório ou no hospital, laudos fornecidos e, principalmente, perícias. Uma das formas de fazer a prova dos fatos é a exibição do prontuário, que todo médico deve elaborar (art.
Quando, em decorrência de conduta culposa do médico configurada pelo erro de diagnostico, errado ou tardio, sobrevierem danos à integridade física ou à saúde do paciente, o médico poderá ser compelido a pagar justa e razoável indenização, após apurada a sua responsabilidade civil.
Negligência médica
Negligência é o ato de agir sem tomar as devidas precauções, com descuido, sem atenção. O médico negligente é aquele profissional que age de forma omissa, com total descaso de seus deveres éticos com o paciente.
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O imperito não sabe, no seu modo de agir, o que um médico deveria saber. A imprudência é a imprevisão do agente em relação às consequências do seu ato ou ação. O profis- sional médico tem atitudes, não precipitadas, sem ter cautela, sendo resultado da não racionalização.
Para você ter uma base, segundo a SUSEP, quando o paciente morre por motivo de erro médico, pode ser aplicada uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quando houver morte de nascituro após o parto ou de criança, pode-se colocar em torno de R$ 100.000,00 para o pai e R$ 100.000,00 para a mãe.
O que é o erro de diagnóstico
O erro de diagnóstico, muitas vezes denominado de erro médico, corresponde a uma falha do profissional na prestação dos serviços ao paciente. O erro é gerado por imprudência, imperícia ou negligência, caracterizando a culpa do agente.
A responsabilidade civil do médico, com base no Código de Defesa do Consumidor, é lastreada na culpa, dizendo-se “subjetiva”. Ademais, entre o profissional e o paciente, estabelece-se uma obrigação de meio, sendo necessário o emprego de métodos adequados, atenção e zelo necessários, sem a garantia de cura.
Erros médicos podem ser classificados em três tipos: negligência (quando resultam de falta de atenção e cuidado), imperícia (quando o médico não é totalmente capacitado para realizar o tratamento que gerou o erro) e imprudência (médico opta, precipitadamente, por procedimento não indicado e não comprovado ...
Se não conseguir o atendimento, seja por falta de disponibilidade para agendamento, por falta de leitos, por falta de médicos ou de equipamentos, peça para falar com a Ouvidoria e, se for o caso, faça uma reclamação por escrito e em duas vias (guarde a via protocolada).
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local.
186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (CC, art. 927)”. Aplicando essas regras ao erro médico, tem-se que toda pessoa tem o dever jurídico originário de não violar direito e nem causar dano, cuja violação gera um dever jurídico sucessivo ou responsabilidade civil, que é o de indenizar o prejuízo.
Em se tratando de uma obrigação contratual[8], de meio, o direito brasileiro institui que para a verificação da responsabilidade civil do profissional de saúde deve ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva. Tal implicação já vinha expressa no Código Civil de 1916, especialmente nos arts. 159 e 1545.
A responsabilidade civil do profissional da Medicina deriva da culpa no sentido amplo, esta engloba o dolo, ou seja, a vontade premeditada de causar dano, e a culpa em sentido estrito, ambos também previstos no Direito Penal. Inicialmente, há que se verificar a real ocorrência de algum dano ao paciente.
Quais são os tipos de erros diagnósticos? Erros sem culpa (situações em que o erro é inevitável, geralmente devido a apresentações atípicas de doença. ... Erros relacionados ao sistema (situações em que o erro se deve a uma falha nos processos da instituição onde o médico atua.
Passo a passo para construir um diagnóstico de enfermagem1 – Coleta de dados direcionada. Trata-se de uma das etapas mais importantes do diagnóstico de enfermagem. ... 2 – Análise e agrupamento dos dados. ... 3 – Escolha o diagnóstico. ... 4 – Construa o enunciado do diagnóstico de enfermagem.
As hipóteses diagnósticas são a conclusão de sua consulta, bem como irão guiar a conduta a ser utilizada.
Valor da indenização
Desta forma, a quantia devida, será conforme a fatores como: a gravidade do dano, o prejuízo causado ao paciente, entre outros. Só para ter uma noção, caso o erro médico leve a morte do paciente a indenização pode chegar a R$ 50.000.
danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
Exemplo de imprudência bem comum: Utilizar telefone celular, principalmente ler e responder mensagens quando o individuo está no volante, mesmo sabendo que é proibido o condutor acredita ser capaz de fazer as duas coisas ao mesmo tempo sem medir as consequências que nesse caso pode resultar em acidentes fatais.
É uma modalidade de culpa, expressamente referida no diploma penal, que consiste no agir sem precaução, de forma precipitada, imponderada, como, por exemplo, no caso uma pessoa que não sabe lidar com arma de fogo a manuseia e provoca o disparo, matando alguém.
Na imperícia, faz sem ter a habilidade necessária, enquanto que na imprudência faz sem o cuidado devido. Já na negligência a atitude é omissiva, posto que o agente deixa de fazer algo que seguramente deveria fazer.
Responsabilidade do hospital diante do erro médico
"Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima, de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição", comentou a relatora.
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