Considerando que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de indenização.
Neste caso, o cliente que está insatisfeito pode procurar outro advogado e assinar nova procuração a este que ingressará na demanda. Quando uma nova procuração, mais recente, para a mesma causa é juntada ao processo, revogam-se os substabelecimentos e procurações anteriores, substituindo o antigo advogado pelo novo.
Há sintomas clássicos de que o advogado está “enrolando”, veja alguns deles:você liga e ele nunca pode atender, está sempre em audiência, em reunião e não te retorna as ligações;para falar com o advogado só fazendo plantão no escritório dele;quando você faz uma pergunta objetiva, do tipo: o juiz já analisou o pedido?
O advogado que quebra a confiança do cliente, deixando de lhe repassar valores de seu cliente, comete infração ética profissional, e crime de apropriação indébita, porque fere objetiva e subjetivamente a relação de confiança, causando decepção, desconforto íntimo e transtorno a quem deveria proteger.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o cliente pode processar seu advogado, se ele lhe causar danos morais e materiais e tiver agido com negligência na condução do processo.
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O prazo, aliás, é de dez anos. "A orientação desta Corte é de que, nas ações indenizatórias do mandante contra o mandatário, por se tratar de responsabilidade oriunda de relação contratual, incide a regra geral prevista no artigo 205 do Código Civil de 2002", concluiu o ministro Villas Bôas Cueva.
Atendimento exclusivo por e-mail: ouvidoria@oabsp.org.br. Na cidade de São Paulo, o primeiro atendimento deve ser previamente agendado, pelo telefone 0800 773 4340. Para conhecer as demais cidades e horários das unidades de atendimento, consulte o site: www.defensoria.sp.gov.br, e clique em "Locais de Atendimento".
Em primeiro lugar, no relacionamento com o seu constituinte, a teor do disposto no artigo 8º do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado tem o dever de “informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda”.
Para a responsabilização civil do advogado deverá ser observado se da sua conduta resultou em omissão ou ação que violou determinado direito, culpa ou dolo, nexo de causalidade e o dano. Cabe frisar que não ensejará direito à reparação, mesmo que em situação excepcional, quando disso não resultar danos ao cliente.
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