Quando se repete ação que está em curso?

Pergunta de Flávio Matias Monteiro de Assunção em 27-05-2022
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Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba recurso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido.

Quando se repete ação que já foi decidida por sentença?

O § 4º do art. 337 do CPC/2015 , dispõe: "Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado". Dessa forma, a partir do julgamento da questão opera-se a coisa julgada, o que torna a decisão judicial imutável, obstando a rediscussão daquela causa em juízo.


Quando se reproduz ação anteriormente ajuizada?

No processo civil verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso.

Tem-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e ainda em andamento?

A litispendência ocorre quando há mais de uma ação com as mesmas partes, mesmas causas e mesmos pedidos são ajuizadas. Pode ser considerada como um vício processual, pois não pode ocorrer para que o procedimento se instaure validamente.

O que fazer quando há litispendência?

Portanto, após alegar litispendência (ou coisa julgada) em sua contestação, o réu deve esperar que o juiz a reconheça, para que o caso seja encerrado ali mesmo. Assim, é importante que, na elaboração da contestação, o advogado do réu deve deixar bastante nítida a litispendência.

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Pode entrar com duas ações iguais?

Em caso de ações com pedidos iguais, uma deve ser extinta

Quando há dois processos com as mesmas partes e pedidos idênticos, situação conhecida como litispendência, um deles deve ser extinto.

Quantas vezes pode entrar com a mesma ação?

2. Ter entrado na Justiça três vezes com a mesma causa. O parágrafo 3º do artigo 486 do Novo CPC define que apenas ocorre perempção quando a parte autora da demanda entra pela terceira vez na Justiça sobre o mesmo pedido e contra o mesmo réu.

O que fazer quando tem dois processos iguais?

Quando dois processos apresentam as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, configura-se a chamada “litispendência”, que leva à extinção do segundo processo sem mesmo chegar ao julgamento dos pleitos. A situação está prevista no artigo 337, parágrafos primeiro, segundo e terceiro, do Código de Processo Civil.

Qual processo deve ser extinto na litispendência?

Caracterizada a litispendência ou a coisa julgada, extingue-se, sem resolução de mérito, o processo da ação posterior, com fundamento no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil (art. 485 , inciso V , do CPC/2015 ).



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