A taxa de condomínio pode ser cobrada de duas formas: em uma taxa fixa, que se mantém todos os meses, ou por rateio. O valor fixo deve ser calculado e aprovado previamente em uma assembleia. Já no rateio, o valor varia a cada mês.
Já para o locador, a vantagem é que o aluguel pode ser cobrado antecipadamente na entrada do imóvel, apenas para garantir que, caso necessário, a ação de despejo seja acionada por motivo de atraso ou não-pagamento. Sendo assim, o locatário não poderá utilizar o imóvel por mais um mês.
No caso de quem quer efetuar o aluguel, é um contrato que dispensa o uso de caução, fiador e seguro. Já para o locador, a vantagem é que o aluguel pode ser cobrado antecipadamente na entrada do imóvel, apenas para garantir que, caso necessário, a ação de despejo seja acionada por motivo de atraso ou não-pagamento.
Em caso de não fechamento dos 30 dias de locação, o aluguel deve ser cobrado proporcionalmente. O mais indicado é que se pense em um modelo de contratação que seja interessante para ambas as partes e que o contrato seja realizado por profissionais capacitados e com bom conhecimento nos assuntos competentes.
Ainda que o mais habitual seja a cobrança de valores antecipados pelas locações, há uma modalidade de aluguel sem garantias. Essa forma de contrato ainda é nova e pouco utilizada, porém traz vantagens para o inquilino e para o proprietário do imóvel.
Quando trocar o cânister do carro?
Como consultar precatório no trt4?
Porque não consigo ver o visto por último no Instagram?
Como fazer Ligação para DDD 54?
Quando deve ser realizada as recargas em um extintor?
Como saber qual porta o MySQL está usando?
Qual é o número de operação do Banco do Brasil?
Como é calculado a nota do Ideb de uma escola?
O que fazer quando a diabete ataca?
Qual o valor do salário de um auxiliar de veterinário?
Como fazer uma ligação inter estadual?
Como conectar JBL na TV Samsung?
Como ganhar dinheiro vendendo caneta?
Como ganhar dinheiro no nicho fitness?