Quem pode pedir a medida protetiva? A mulher que foi vítima de um crime de violência doméstica e familiar pode pedir uma medida protetiva diretamente na Delegacia de Polícia, ou através do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Para usar o aplicativo, basta entrar no link (maria-penha-virtual.tjrj.jus.br), preencher um formulário com seus dados pessoais, dados do agressor e contar sobre a agressão sofrida, podendo anexar foto e áudio como meio de prova e, de acordo com o caso, escolher a(s) medida(s) protetiva(s) nos termos da Lei Maria da ...
Como fazer o pedido– Basta acessar na parte "Serviços Online" no site do Tribunal de Justiça e clicar em "Protetivas On-line", que é o último serviço listado. Após acessar, a mulher deve criar um login (ex: nome. sobrenome), inserir uma senha de 8 dígitos e informar um e-mail.
Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.
Atualmente, por conta da pandemia de Covid-19, as medidas protetivas de urgência podem ser solicitadas sem a necessidade de a vítima apresentar o Boletim de Ocorrência. A solicitação pode ser feita via Defensoria Pública, Ministério Público ou advogado particular e caberá ao juiz responsável a análise.
As medidas protetivas são mecanismos legais que têm o objetivo de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, independentemente de raça, classe social, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião e idade.
Caso a vítima de violência doméstica entenda que as MPU não são mais necessárias, deverá manifestar esta vontade perante a Vara de Violência Doméstica, cabendo ao juiz (a), frente a todos os elementos e circunstâncias que envolvem aquele caso específico, determinar a revogação ou manutenção das medidas.
A forma mais comum de solicitar medidas protetivas é na delegacia. Porém, existem outras duas possibilidades. A primeira é no Ministério Público. Nesse caso, ao invés de ir à Delegacia de Polícia, a mulher deve ir à unidade do Ministério Público da sua cidade.
Como funciona o pedido de medidas protetivas? O pedido deve ser feito na Delegacia da Mulher (DEAM), quando houver, ou na Delegacia de Polícia Civil geral. Ao ser atendida, a vítima deve contar o que aconteceu (e também o histórico de abusos), dizer que quer registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e pedir medidas protetivas.
As medidas protetivas foram criadas pela Lei nº 11.340 /2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde física e psicológica da mulher que está ou saiu de um relacionamento abusivo e, por esse motivo, corre o risco de sofrer algum tipo de violência. Quem pode pedir medidas protetivas de urgência?
De acordo com uma recente resolução do CNJ, o prazo para cumprimento do mandado de intimação das medidas protetivas é de 48 horas. Importante: a vítima não pode comunicar diretamente o abusador sobre o deferimento das medidas protetivas, pois a intimação só é considerada válida quando feita por algum meio oficial. Precisa de advogada?
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