Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
1. É CABÍVEL A DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, SEM A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR, QUANDO O PROCESSO SE ENCONTRA PARALISADO, POR CULPA DAQUELE, POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL DA CAMBIAL EXECUTADA.
A prescrição intercorrente está inserida no lapso temporal que toma o processo executivo, em razão da inércia do exequente, tendo como consequência a extinção do feito. Após todo o curso do processo de execução, caso o credor não localize bens passíveis de penhora, cabe a suspensão do feito, com fulcro no art.
Nos termos Súmula 314/ STJ, o prazo da prescrição intercorrente inicia-se após um ano da suspensão da execução fiscal, quando não localizados bens penhoráveis do devedor.
§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
36 curiosidades que você vai gostar
A prescrição intercorrente, por sua vez, ocorre durante o trâmite do processo depois de iniciada a Execução Fiscal. Assim, caso a Fazenda inicie os procedimentos judiciais para cobrança e não encontre o devedor, bens passíveis de penhora ou permaneça inerte, o transcurso de 5 anos leva a extinção do crédito tributário.
Em outras palavras, prescrição intercorrente é aquela que sobrevém durante o período “corrente” da ação de execução fiscal, isto é, uma espécie de prescrição, prevista no artigo 174 do CTN, que ocorrerá durante a cobrança judicial do crédito (execução fiscal).
O reconhecimento da prescrição intercorrente decorre do fato de, após a propositura da execução fiscal, o processo permanecer paralisado por prazo superior a cinco anos, se matéria tributária, ou seis anos, se não tributária. Nos dois casos, o reconhecimento pode ser feito de ofício pelo Poder Judiciário.
Prescrição intercorrente na execução fiscal
40: Art. 40 – O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
§ 1º - Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
A prescrição é interrompida por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, não ficando, entretanto, prejudicado pela demora imputável, exclusivamente, ao serviço judiciário.
Já a prescrição intercorrente se consuma quando, já ajuizada a demanda executiva dentro do prazo prescricional, o Estado mantém-se inerte, redundando na paralisação do processo por período superior a 5 (cinco) anos.
A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigos 202, inciso I do Código Civil e 219, § 1º do CPC de 1973).
O estudo inédito apontou que um processo de execução fiscal (cobrança financeira) na Justiça Federal leva em média 2.989 dias para ser julgado, isto é, oito anos, dois meses e nove dias. E se ocorressem todas as etapas da execução fiscal, o tempo ainda seria maior: 5671 dias, quase 16 anos.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Como se verifica a súmula é muito clara ao determinar que os processos fiscais que tramitam na via administrativa não serão atingidos pela prescrição intercorrente.
A sentença que concede o perdão judicial, segundo a Súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça (declaratória de extinção da punibilidade), não interrompe a prescrição.
341) as causas impeditivas da prescrição se fundam no: status da pessoa, individual ou familiar, atendendo razões de confiança, amizade e motivos de ordem moral. Primeiramente não corre prescrição no caso dos cônjuges, na constância do matrimônio.
QUANDO O DEVEDOR NÃO POSSUI BENS PENHORÁVEIS APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 791 , III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, E NÃO SUA EXTINÇÃO, COMO VISTAS A RESGUARDAR O DIREITO DO CREDOR, CONFERINDO-LHE PRAZO RAZOÁVEL PARA OBTENÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO SEGUIMENTO DO PROCESSO.
A suspensão conta a partir do momento que surge a possibilidade de embargar, ou seja, a partir do momento que começa a correr o prazo para o oferecimento dos embargos. Os embargos opostos por terceiros, também, suspendem o processo de execução, nos termos do art. 1.052 do Código de Processo Civil.
Significa que um juiz ou uma juíza determinou que o processo fique suspenso, porque não foi possível encontrar bens do devedor para pagar a dívida discutida no processo.
Tem que pedir para o juiz, porque a maioria delas são de uso privativo dos Magistrados. A tentativa de localização de patrimônio do devedor nesse sistema pode ser feita das seguintes formas: SISBAJUD: bloqueio de valores de instituições financeiras e bancárias conveniadas. INFOJUD: informações da Receita Federal.
Significa que um juiz ou uma juíza determinou que o processo seja suspenso, isto é, não tenha movimentação.
A execução frustrada é aquela na qual o devedor não possui bens penhoráveis, ou se existirem, os mesmos já estão gravados por outras dívidas, e incapazes de suportar a execução.
Segundo a relatora, três são os requisitos para que o julgador atribua efeito suspensivo aos embargos à execução: o requerimento do embargante; o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ...
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu.
Quantos amperes tem um refletor de LED 50W?
O que é o sistema tegumentar e como se classifica histologicamente?
O que é instruir processo administrativo?
Como se classificam os álcoois quanto ao número de hidroxilas?
Como se classificam as soluções de exemplos de cada uma?
Como são classificadas as conjunções mas Porém contudo e todavia?
Como configurar roteador Tp-link TL wr940n passo a passo?
Como são classificados os aços inoxidáveis?
Qual é a religião dos portugueses?
Como se classificam os atos administrativos quanto ao critério de formação?
Quais são os tipos de doenças?
Como se classificam as moléculas quanto a solubilidade em água explique essa classificação?
Qual é a classificação de uma estrela?
Como instalar o Ubuntu 20.04 sem pendrive?
Como as bactérias são classificadas quanto à alimentação e oxigénio?