O Lucro Arbitrado corresponde a um cálculo do imposto de renda utilizado pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. Isso acontece quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações acessórias determinadas pelo Lucro Presumido ou Real, como a não apresentação de documentos ou, até mesmo, por fraudes fiscais.
É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso.
Lucro Arbitrado. ... Neste regime, os tributos serão calculados com base na presunção do lucro, ou seja, um percentual pré-estabelecido por lei, aplicado sobre a receita bruta. Porém, caso o lucro efetivo for inferior ao presumido, a empresa poderá sofrer prejuízos, o que reforça a necessidade de uma boa contabilidade.
A apuração do lucro arbitrado é feita por meio de aplicação de percentuais que envolvem:Sobre a receita bruta quando ela é conhecida, sendo de acordo com o tipo e atividade econômica realizada.Quando a receita bruta não é conhecida, sobre valores fixados pela legislação fiscal.
Ocorridas quaisquer das hipóteses que ensejam o arbitramento de lucro, previstas na legislação fiscal, poderá o arbitramento: 1) ser aplicado pela autoridade fiscal, em qualquer dos casos previstos a legislação do imposto de Page 2 2 renda; 2) ser adotado pelo próprio contribuinte, quando conhecida a sua receita bruta.
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A pessoa jurídica tributada pelo sistema de lucro arbitrado poderá, em qualquer trimestre do ano-calendário, optar pela tributação com base no lucro presumido, caso não esteja obrigada à tributação com base no lucro real, ou optar pela tributação com base no lucro real, caso não tenha condições legais de optar pelo ...
As pessoas jurídicas, independentemente da forma de constituição e da natureza da atividade exercida, devem pagar o imposto de renda à alíquota de 15%, incidente sobre a base de cálculo apurada na forma do lucro arbitrado.
O percentual que será aplicado sobre o lucro arbitrado será o mesmo exposto em lei para os outros regimes de tributação: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 15%, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) 9%.
Há de se considerar, também, que no lucro arbitrado o PIS terá alíquota de 0,65% (sem crédito correspondente), conforme art. 8, II, da Lei 10.637/2002, ao invés de 1,65%. Idem para a COFINS (alíquota de 3%, ao invés de 7,6%), conforme art. 10, II, da Lei 10.833/2003.
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