A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam, com algumas exceções previstas na própria lei, como no ...
REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA – único imóvel utilizado exclusivamente para moradia da família. Cabe ao devedor a prova de que reside no local com sua família, mediante juntada de comprovantes de residência, pagamento de contas e afins.
O bem de família legal refere-se ao imóvel utilizado como residência da entidade familiar, protegido por Lei especial, a saber, a lei nº 8.009/1990. A intenção da Lei é garantir o mínimo existencial, para que aquele indivíduo possa viver com dignidade.
O bem de família é um imóvel utilizado por uma entidade familiar (monoparental ou decorrente de casamento ou união estável) como sua residência e que possui proteção legal. Significa dizer que esse bem não pode ser penhorado para pagamento de algumas dívidas.
“É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
O bem de família convencional abrange, além do prédio residencial urbano ou rural, as pertenças e os acessórios destinados ao domicílio familiar, bem como os valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
Logo, não somente bens imóveis são considerados bem de família. Para entender sobre a impenhorabilidade do bem de família, é necessário antes saber o motivo pelo qual o instituto foi implantado no direito brasileiro, e desde quando temos essa previsão legal.
A caracterização de um imóvel como bem de família, para receber a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, decorre da comprovação de que este seja o único imóvel de propriedade do devedor, bem como de que sirva, efetivamente, de residência à entidade familiar ou de que dele percebiam-se frutos destinados à ...
Com relação ao bem de família legal , regulado pela Lei 8.009 /90, diz respeito à impenhorabilidade legal do bem de família, independentemente de inscrição voluntária em cartório, e que convive com o bem de família voluntário.
Isso porque o bem de família, ao servir de abrigo à entidade familiar, é excluído do cumprimento das obrigações do devedor, conforme magistério de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, na obra Direito Civil (2008:374), verbis:
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