A instituição só pode descontar o total ou parte do valor da dívida em conta-corrente caso o cliente autorize formalmente, o que não pode estar descrito no contrato de abertura, visto que a conta salário é impenhorável.
O banco não pode descontar dívidas da conta corrente de pessoas jurídicas ou físicas, pois há proteção de sigilo bancário, que é inviolável. Porém, existe uma exceção, que é por meio de ordem judicial. Em geral, portanto, a instituição bancária não está autorizada a fazer movimentações em sua conta.
O banco pode tirar dinheiro da minha conta? A resposta é não. Isso porque a conta corrente, seja de pessoa física ou pessoa jurídica, é protegida por sigilo bancário e, portanto, inviolável. A única situação em que alguém que não seja o titular da conta tem poder sobre a movimentação é por meio de ordem judicial.
LIMITE MÁXIMO DE 30%. É possível que as instituições financeiras descontem valores em conta bancária dos devedores, desde que limitado ao patamar de 30%. Dessa forma, preserva-se a dignidade da pessoa humana e aplica-se o princípio da proporcionalidade, atendendo aos interesses de ambas as partes.
Dívidas com banco
Na prática, todas as dívidas com instituições financeiras prescrevem em cinco anos, no entanto, existem algumas diferenças dependendo da sua dívida com o banco. Ao passar cinco anos, o banco não terá direito de cobrar sua dívida, apesar da dívida ainda existir, você ainda vai estar em débito.
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Resumidamente, você será negativado no SPC e no Serasa, ficando com o nome sujo. Isso significa que você terá dificuldade em fazer outros empréstimos ou operações de crédito. Fora isso, se você tiver oferecido um bem como garantia do empréstimo, ele pode ser tomado pelo banco, que o leiloará para quitar sua dívida.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
Banco pode reter, no máximo, 30% do salário de cliente para cobrança de dívida – Lopes & Castelo Sociedade de Advogados. É inadmissível a restrição integral do salário na conta-corrente, com a finalidade de cobrir saldo devedor de contratos bancários de correntistas.
Na prática, o limite de comprometimento de renda nada mais é do que um percentual máximo recomendado que uma pessoa pode comprometer dos seus rendimentos. Hoje, por exemplo, economistas e profissionais do mundo das finanças orientam que não se deve comprometer mais do que 30% da renda.
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