Ainda em fevereiro, as empresas sem movimento farão a apresentação da EFD-Reinf e da DCTF, nos mesmos termos das inativas. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da entregada DCTF e EFD-Contribuições, mas estão sujeitas à Reinf,de acordo com o cronograma de entrega.
O que informar na DCTF?
Para a entrega dessa e de outras declarações, é necessário fazer a assinatura digital por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil. Para as pessoas jurídicas que estejam inativas, a utilização do certificado digital é dispensada.
dia 15 de setembro
A EFD-Reinf em setembro deve ser entregue até o dia 15, tendo como fato gerador a escrituração do mês anterior (agosto de 2021). DCTFWeb: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web deve ser transmitida até dia 15 de setembro.
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro de 2021. Para os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais".
Vale lembrar que a DCTF consiste em uma obrigação acessória relevante que serve para a declaração de débitos e créditos tributários e contribuições federais, enquanto que a DCTFWeb, instituída para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), apresenta débitos e créditos de ...
Atenção: Em se tratando de períodos anteriores a janeiro de 2010, o prazo de entrega da DCTF foi de até as 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
A DCTF mensal deve conter as informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com a exigibilidade suspensa. Veja “ tudo o que você precisa saber sobre DCTF “. Entenda melhor esta declaração, sua obrigatoriedade e outras informações relevantes:
São obrigados a declarar a DCTF mensalmente: Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as imunes, equiparadas e as isentas; Unidades que realizam gestão de orçamento (das autarquias, dos órgãos públicos e das fundações instituídas pela Administração Pública);
Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são: 1- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; 2- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte; 3- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; 4- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
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