Acesso ao BPC O valor do BPC é de um salário mínimo mensal – R$ 1.100 pela regra vigente em 2021.
Benefício de Prestação Continuada
O benefício paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família. Assim, o valor do benefício passará para R$ 1.212 já neste mês.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência e a idosos cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/2 salário mínimo.
O pagamento que acontece no mês de dezembro poderá ser em dobro em caso de aprovação de Projeto de Lei. O valor pago atualmente pelo BPC é de R$ 1.100, com a aprovação os contemplados receberiam anualmente, nos meses de dezembro uma espécie de 13°.
Valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aumenta a partir de hoje (10); quem pode receber. Salário do BPC teve um reajuste de R$ 112 em 2022; Beneficiário deve apresentar renda entre 25% a 50% do salário mínimo para ter direito ao BPC; Inscrição no CadÚnico é o principal requisito para ter direito ao recurso.
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei que prevê pagamento extra, em dezembro, no mesmo valor das outras parcelas mensais, aos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no Bolsa Família.
Os rendimentos de cada integrante familiar são somados e depois são divididos pelo número total de pessoas pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser superior a ¼ do salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021), portanto a renda per capita não pode ultrapassar R$275,00.
Como regra, pro benefício assistencial ser concedido, a renda per capita familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo. Assim, se a gente considerar o valor atual do salário mínimo de R$ 1.045,00 e dividir ele por 4, o resultado é R$ 261,25. Ou seja, R$ 261,25 é o valor per capita pra esse requisito.
Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que rege o Benefício de Prestação Continuada, prevê a concessão para famílias com renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
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