Como identificar a categoria “baixa renda”? É bastante simples e não tem mistério. Pelas regras do Governo Federal, em 2021 é considerado baixa renda quem recebe de meio salário mínimo (atuais R$ 550,00) por pessoa e famílias que ganham até 3 salários mínimos.
De acordo com o valor do salário-mínimo neste ano, a renda máxima exigida por cada pessoa da família é R$ 303 (1/4 do salário-mínimo). Se a renda total de um grupo familiar, com quatro pessoas, for R$ 1 212,00 reais , por exemplo, serão classificados como baixa renda/ em situação de miserabilidade.
Pelos padrões do governo, pessoas com “baixa renda” são homens e mulheres cuja renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou famílias que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
Para calcular a renda por pessoa desta casa, basta dividir a renda familiar mensal pelo número de moradores da residência. No exemplo acima, dividimos R$ 1.250,00 por 5 = R$ 250,00 por pessoa. Atualmente o salário mínimo nacional é de R$ 1.045,00.
Já a renda familiar per capita é o valor obtido através da divisão da renda familiar pelo número de componentes dessa família. Exemplificando, a renda familiar per capita de uma família com 4 pessoas, será a soma de todos os salários dividida por 4 (que nesse caso, equivale ao número de familiares).
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Uma das formas consideradas na reserva de vagas é a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo por pessoa – o que equivale a R$ 1.650,00 por pessoa.
São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00).
Você ou algum membro de sua família precisa estar:Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; OU.Recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts.
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, atendidas pelo BPC; Família inscrita no CadÚnico, que tenha renda familiar mensal de até três salários mínimos e pessoa com deficiência ou portadora de doença cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos ligados à energia elétrica.
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