Lembrando que, sendo MEI-Caminhoneiro, você pode faturar até R$ 251,6 mil por ano, sem perder o enquadramento nessa modalidade. E será necessário fazer uma Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Sempre fique atento ao prazo!
MEI-Caminhoneiro
A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano. O valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 145,44.
Para fazer o cadastro como MEI, o caminhoneiro precisa juntar alguns documentos: RG, CPF, título de eleitor ou uma declaração de Imposto de Renda, telefone para contato, e-mail, comprovante de endereço e a documentação do caminhão.
Se liberado pela Casa e sancionado pelo presidente, o texto antevê que o faturamento do MEI passe dos atuais R$ 81 mil, por ano, para até R$ 130 mil.
O limite de faturamento anual dos Microempreendedores Individuais (MEIs) pode aumentar de R$ 81 mil para R$ 130 mil, em 2022.
20 curiosidades que você vai gostar
No dia 12 de agosto de 2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108 (PLP 108/2021) que dentre as mudanças trazia um novo limite de faturamento anual do MEI, passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil a partir de 2022.
Sim, o caminhoneiro de cargas não perigosas independente pode se profissionalizar como um microempreendedor individual. Sua profissão é regulamentada de acordo com o CNAE 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
Para abrir sua MEI, você só precisa informar a sua atividade principal, que neste caso é CNAE 4930-2/02 Caminhoneiro (a) De cargas não perigosas, Intermunicipal e Interestadual. Dessa forma pagará no valor da DAS MEI: Imposto DAS de 12% + ISS + ICMS.
Conforme já comentamos, de acordo com as novas regras aprovadas em 2021, a inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com renda de até R$ 251.600 por ano, que correspondem a R$ 20.966,67 por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil anuais.
No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISS. O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado.
Os caminhoneiros iniciaram o ano de 2022 com a possibilidade de serem incluídos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e saírem da informalidade. A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.
Agora você já sabe o que acontece ao MEI se ele ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Ele vai se enquadrar automaticamente em ME (ultrapassagem de até 20%) ou deverá solicitar seu novo enquadramento em ME ou EPP (ultrapassagem acima de 20%).
O limite atual de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 por mês. Excedido esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa.
Dividindo o faturamento anual MEI em todos os meses do ano (81 mil dividido por 12 meses), podemos concluir que o MEI pode faturar R$ 6750,00 por mês. Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe.
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o qual unifica o recolhimento de impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos
Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
Na guia DAS MEI estão incluídos os seguintes valores para a composição do montante devido mensalmente: R$ 5 (cinco reais) a título de ISS, caso a atividade do MEI seja de serviços; R$ 1 (um real) a título de ICMS, caso a atividade do MEI seja de comércio ou indústria; 5% do salário mínimo para o INSS.
O pagamento da DAS-MEI permite que o registro do profissional independente continue ativo, dando acesso a direitos como auxílio-doença, aposentadoria e auxílio-maternidade.
Significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a taxa de recolhimento para o regime, que unifica o pagamento de vários impostos. São eles: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e Contribuição Previdenciária. Ela repassa os valores automaticamente para as contas do Estado, Município e União.
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos.
Suponhamos que o faturamento bruto do primeiro mês de atividade foi de R$18 mil. Sendo assim, é preciso multiplicar esse valor por 12 para se chegar a alíquota correspondente (R$18 mil x 12 = 216 mil). Portanto, está na faixa de até 360 mil, logo, a taxa será de 11,20%.
Para pagar o INSS complementar, o MEI deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS), a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias. Ao adquirir, basta inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.
É possível emitir uma nota fiscal com até dez itens. Ainda que no seu estado a situação seja diferente, é importante saber que uma venda de vários itens distintos pode exigir dois documentos fiscais, solicitados um a um na Sefaz, é claro.
Como o Microempreendedor Individual (MEI) paga os seus impostos de forma unificada por meio da guia DAS, a emissão de nota fiscal não acarreta em outras tributações. Ou seja, o MEI não deverá pagar nenhum imposto adicional para emitir nota fiscal.
Quanto aos valores, no ano de 2021, a DAS MEI aponta para o seguinte recolhimento: R$ 56,00 para comércio ou indústria: R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS; R$ 60,00 para prestadores de serviços: R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 61,00 para comércio e serviços: R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
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