A antecipação de tutela é uma decisão interlocutória. O recurso cabível, portanto, é o agravo de instrumento, na forma do art. 522, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Se a ação de despejo ocorrer por inadimplência, o locatário tem o prazo de quinze dias para realizar o pagamento dos valores em atraso, que devem abranger: custas do processo e os honorários do advogado do locador.
O motivo mais comum de despejo é a falta de pagamento do aluguel. No entanto, há diversos outros motivos que podem ocasionar um processo como esse.
Entretanto, ao locar um imóvel, o investidor e proprietário precisa estar ciente dos riscos desse tipo de negócio — um desses fatores é a falta de pagamento. É nesse contexto que surge a ação de despejo, um processo direcionado para a retirada do inquilino da propriedade.
No caso de despejo por falta de pagamento, por exemplo, basta um dia de atraso para o locatário ser considerado inadimplente, permitindo a rescisão contratual. No entanto, para cada tipo de contrato de locação existe uma regra.
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