O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Depois de consertado um produto, ele terá mais 90 dias de garantia, caso o prazo de 90 dias seja inferior ao tempo total restante de garantia, valerá como garantia o maior tempo.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.
Quando quando um determinado produto é trocado pelo fabricante o consumidor não perde sua garantia. Legalmente este terá direito a 90 dias de garantia ou o prazo original, baseado-se na data da aquisição do produto em questão. ... Uma vez estabelecida a garantia, resta ao fornecedor o seu cumprimento.
A comprovação pode ser feita por meio da etiqueta do produto, comprovante do cartão ou certificado de garantia.
Agora, quem perdeu a nota fiscal e precisa dela para outro tipo de procedimento, uma declaração de compra pode substituir o documento extraviado, podendo ser solicitado ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou ao prestador de serviço.
Ao comprar um novo produto, possivelmente, você já deve ter se questionado se aquele item tem garantia. Não precisa quebrar muito a cabeça, a resposta é simples: o direito existe. Há pelo menos três modalidades de garantia que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade do produto, a legal, a contratual e a estendida.
Todos os vendedores devem oferecer o termo de garantia de produtos? Sempre que for ofertada a garantia contratual, é obrigação do fabricante e do vendedor emitir o termo de garantia de produto! Além de ser um requisito na garantia contratual, o termo serve muito como uma segurança para o consumidor.
A garantia de produtos comprados online é uma questão que suscita muitas dúvidas por parte dos gestores. Isso porque, além do conhecimento do texto da legislação, precisamos entender como estas regras são interpretadas na prática.
Desse modo, os conhecidos como produtos eletrônicos são considerados de bens duráveis e, portanto, tem prazo de garantia de até 90 dias. Sendo que isso está na lei e no artigo 26 do Código do Consumidor, o qual diz que essa garantia ocorre independente de cláusulas contratuais que são fornecidas pelo fornecedor.
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