Assim, a revogação da licitação assenta em motivos de oportunidade e conveniência administrativa. Por essa razão, ao contrário da anulação, que pode ser decretada pelo judiciário, a revogação é privativa da administração.
A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.
Portanto, em resumo, a decisão de revogar ou anular uma licitação consiste no seu desfazimento pela autoridade administrativa competente para a aprovação do procedimento, devendo o ato ser, em ambos os casos, motivado em parecer escrito e fundamentado na forma do inciso IX, do art. 38 da Lei de Licitações.
A anulação pode ocorrer a qualquer tempo do processo licitatório, a partir do início da fase externa. Quando for verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade, que não possa ser suprida sem prejuízo das partes, deve ocorrer a anulação.
O procedimento licitatório pode ser revogado em qualquer uma de suas etapas ou anulado até mesmo após o regular encerramento de certame homologado. De todo modo, quanto forem constatadas ilegalidades que não permitam a convalidação do ato ou do procedimento viciado, a anulação se impõe.
39 curiosidades que você vai gostar
A licitação será deserta quando não houver o comparecimento de nenhum licitante àquele certame (ou, no caso do pregão eletrônico, quando o pregoeiro ao abrir a sessão, verificar que não há nenhuma proposta registrada).
A revogação visa o desfazimento de uma situação, criada por certo ato administrativo, que se revelou inconveniente ou inoportuno. Uma situação que não se quer mais por contrária ao interesse público. É, uma vez decretada, a confirmação de que o ato administrativo por ela alcançado não mais satisfaz o interesse público.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ...
O que é Revogar:
Revogar é cancelar uma decisão tomada anteriormente. É voltar atrás, é fazer com que algo deixe de vigorar. ... Ex.: revogar um contrato, revogar uma licitação, etc. Revogação é um substantivo feminino que se refere ao ato ou efeito de revogar, de anulação, de invalidação, de extinção.
Deve haver expressa previsão contratual e identificação clara dos bens do concessionário que deverão ser revertidos ao término da concessão, mediante transferência da sua titularidade para o Poder Concedente.
2.2) Revogação
Em caso excepcional, um pregão que esteja na situação de SUSPENSO pode ser revogado na fase 2 ou 3. Procedimento: Pregoeiro identifica a necessidade de revogar o pregão; Pregoeiro registra no SIDEC o evento REVOGAÇÃO informando os motivos da revogação.
A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab- ...
É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade.
Anulação. Em Direito Administrativo é também chamada, pela maioria da doutrina, de invalidação. Trata-se do desfazimento do ato administrativo por ilegalidade. A anulação produz, em regra, efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à data em que foi emitido o ato.
Revogar - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Significa deixar de vigorar, de ter efeito ou de ser válido. Consiste em anular algo, como alguma lei ou algum dispositivo legal, por exemplo. É o ato que implica em tirar os efeitos de alguma decisão, lei, ordem etc.
De acordo com a Lei 13.467/2017. Dispensa Arbitrária (sem justa causa): é a liberdade que o empregador possui; Rescisão Indireta (art. ... Falência da Empresa: nesse caso, cabe ao empregador os riscos da atividade econômica); Pedido de demissão: quando o empregado pede o desligamento da empresa;
Assim, revogar significa retirar a vigência, os efeitos, a validade, anular, enfim, extinguir o contrato. Portanto, se um contrato não pode ser revogado, por ser irrevogável, deve ser cumprido, sob pena de inadimplemento.
Na realidade, há requisitos para a revogação da licitação (ou de qualquer outro ato administrativo): a) fato superveniente que tenha tornado o procedimento inconveniente ou inoportuno; b) motivação; e c) contraditório e ampla defesa prévios (a depender do entendimento adotado pela Administração).
Licitação dispensada é aquela assim declarada, pela própria Lei, sendo que os casos de licitação dispensada estão regulados no art. 17, incisos I e II da Lei 8.666/93. Estes dispositivos cuidam dos casos de alienação de bens móveis e imóveis pela Administração Pública.
Chamamos de licitação deserta a licitação em que não aparece nenhum interessado. Na Licitação fracassada há interessados, mas nenhum deles atendem os requisitos constantes no edital.
Ao contrário da licitação deserta, onde não aparece nenhum interessado, na licitação fracassada os licitantes são desclassificados, não podendo participar do certame. Isso mesmo! É muito comum os licitantes deixarem de apresentar algum documento importante, como o atestado de capacidade técnica, por exemplo.
Para Hely Lopes Meirelles, a cassação seria espécie de anulação. Não concordamos com essa posição, pois só existe espécie de um gênero, se tem as mesmas características do gênero e cassação não tem as características da anulação (os efeitos da cassação não são ex tunc, como os da anulação).
Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos. É, portanto, inválido significando que a decisão será também ineficaz. Porém, se o ato for anulável, produz efeitos até ao momento da sua anulação.
São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.
EXTINÇÃO NATURAL. O ato se desfaz em decorrência do seu mero cumprimento. ... EXTINÇÃO SUBJETIVA. O próprio sujeito beneficiário do ato desaparece. ... EXTINÇÃO OBJETIVA. O objeto do ato desaparece. ... RENÚNCIA. O beneficiário abre mão dos efeitos do ato. ... CADUCIDADE. ... CONTRAPOSIÇÃO. ... CASSAÇÃO. ... REVOGAÇÃO.
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