A versão 8.4 do SEFIP incluiu a informação do "CNAE Preponderante", no qual a empresa deverá informar o código referente a sua atividade econômica preponderante. CNAE é a sigla de Cadastro Nacional de Atividades Econômicas.
– O CNAE preponderante é a atividade na qual existe o maior número de funcionários atuando, uma vez que a empresa possui mais de uma atividade econômica, podendo ser alterado mensalmente.
O código CNAE Preponderante é o que determina o enquadramento no grau de risco da empresa, previsto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social – RPS, dando origem à alíquota RAT, que deverá ser utilizada em todos os estabelecimentos. Fonte: Manual GFIP/SEFIP 8.4 Páginas 33 e 34.
O Aplicativo SEFIP não está atualizado para os novos CNAEs.
A atividade econômica principal é aquela que define o código CNAE principal a ser informado no momento do cadastro do CNPJ. Já a atividade preponderante é aquela utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).
O CNAE PRINCIPAL deve espelhar a atividade para a qual todas as outras convergem. É um conceito da CLT (parágrafo 2 do artigo 581). Já o CNAE PREPONDERANTE é um conceito previdenciário que consta no art. 72 da IN RFB 971/09 e deve espelhar a atividade que tem o maior número de empregados atuando na atividade-fim.
➡️ É considerado atividade preponderante a que ocupa, no estabelecimento, o maior número de empregados. E na ocorrência de mesmo número de empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.
Inicialmente, é necessário mudar o ramo de atividade no contrato social da empresa, principalmente na cláusula relativa ao objeto social. Após esta mudança, é obrigatório comunicar a Junta Comercial para que ela proceda a averbação da alteração no contrato social.
Conforme definido no artigo 72 da IN RFB 971/09, CNAE (Classificação Nacional da Atividade Econômica) Preponderante é a atividade na qual o empregador tem mais empregados atuando no mês naquele estabelecimento na atividade-fim, a ser informado no campo representado pela linha 19 do leiaute.
Para os empregadores que só têm uma atividade cadastrada o CNAE Preponderante sempre será a mesma atividade cadastrada como CNAE Principal, que consta no cadastro do CNPJ. .
1. Acesse o módulo Arquivos Magnéticos e gere o arquivo da SEFIP; 2. Importe esse arquivo no aplicativo SEFIP disponibilizado pela Caixa; 3. Clique na aba Cadastro e verifique qual filial está sem a informação do CNAE Preponderante e efetue o seu cadastro: 4. Clique no botão Salvar; 5. Após o preenchido do CNAE, execute um novo fechamento na SEFIP.
Conforme definido no artigo 72 da IN RFB 971/09, CNAE (Classificação Nacional da Atividade Econômica) Preponderante é a atividade na qual o empregador tem mais empregados atuando no mês naquele estabelecimento na atividade-fim, a ser informado no campo representado pela linha 19 do leiaute. .
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