O laudo pericial é um importante documento dentro de um processo judicial, porque é através dele que o juiz obterá apoio técnico científico para chegar a uma justa decisão de uma lide.
O laudo pericial é uma variedade de prova, cuja produção carece de fundamentos técnicos e científicos, e que tem por finalidade determinar uma garantia a respeito da dinâmica, autoria e materialidade de certos fatos e de seus efeitos.
Laudo é o documento elaborado por um ou mais peritos, onde se apresentam conclusões do exame pericial. No Laudo de Avaliação, busca-se definir o montante atribuível a um determinado patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações), segundo critérios contábeis ou valor de mercado.
O laudo técnico é uma avaliação obrigatória que deve ser feita por arquitetos ou engenheiros para avaliar a existência de problemas que podem comprometer a estrutura da construção.
O laudo é necessário e beneficia a todos, já que registra a situação real das condições de trabalho. Isso permite que a decisão mais justa seja feita (sobre a aposentadoria do funcionário), e garante que não haverão irregularidades no processo judicial.
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Entre elas:Identificação do processo;Síntese do objeto da perícia;Metodologia adotada para os trabalhos periciais;Identificação das diligências realizadas;Transcrição dos quesitos;Respostas aos quesitos;Conclusão;Rubrica e assinatura do perito contador;
§ 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
O perito escreve um laudo pericial e esse será uma prova dentro do processo. O juiz quando der sua sentença, junto ao final do processo, é obrigado a fundamentá-la com provas, uma delas poderá ser o laudo pericial escrito pelo perito.
O laudo pericial é o relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação que está dentro de seus conhecimentos. O laudo é a tradução das impressões captadas pelo técnico ou especialista, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou.
De acordo com o artigo 145, caput do Código de Processo Civil, o laudo é um documento apresentado por escrito onde se expõe a atividade desenvolvida pelo perito, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
O Decreto-Lei nº 9.295/46, na letra “c” do art. 25, determina que o Laudo Pericial Contábil efetuado em matéria contábil somente seja executado por contador habilitado e devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
Os quesitos são perguntas que tem por finalidade esclarecer as dúvidas existentes sobre um determinado assunto, objeto da perícia.
§ 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
De acordo com esse autor o Laudo Pericial Contábil deve apresentar os seguintes requisitos de qualidade: (i)Ter objetividade; (ii)Rigor Tecnológico; (iii)Concisão; (iv)Argumentação; (v)Exatidão; e (vi)Clareza.
O laudo de perícia ambiental também deve descrever o objeto da perícia e qual a sua finalidade, com aspectos qualitativos e quantitativos, e todas as informações necessárias como local, data, hora, pessoas, e o que mais for relevante.
REQUISITOS MÍNIMOS DE UM LAUDO PERICIALObjetividade.Rigor tecnológico.Concisão.Argumentação.Exatidão.Clareza.
Os quesitos suplementares, por sua vez, são os pontos levantados pelas partes e submetidos à apreciação do Perito durante as diligências, como previsto pelo legislador no art. 425 do CPC, “in verbis”: “CPC, art. 425 - Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares.
Os quesitos complementares eram utilizados pelas partes para pedir explicações aos peritos quanto às dúvidas existentes a respeito do laudo, na época do antigo CPC.
Quem elabora os quesitos na perícia judicial e quem responde os quesitos? O assistente técnico contratado pela parte de um processo sugere quesitos por e-mail ao advogado. Este os copia, cola-os em uma petição e junta a mesma ao processo. O juiz também pode apresentar quesitos.
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).
O CNPC (Cadastro Nacional de Peritos Contadores) é uma iniciativa do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e visa cadastrar todos os Peritos contadores que exercem a função ou que almejam exercê-la. A única forma de fazer parte do cadastro é por meio de prova ou EQT (Exame de Qualificação Técnica).
O laudo pericial deve ser protocolado em juízo em prazo a ser fixado pelo juiz, que deverá ser 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento (Art. 477 do Novo CPC). As partes serão intimadas para manifestação acerca do laudo pericial, com prazo de 15 (quinze) dias para tal.
O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.”
A Perícia Judicial são provas que têm como objetivo apresentar informações que possam determinar a resolução de uma ação judicial. O profissional responsável por elaborar o laudo técnico que aponta essas questões é o Perito Judicial.
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