A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.
A Caderneta permitirá o registro e o acompanhamento, pelo período de cinco anos, de informações sobre dados pessoais, sociais e familiares, sobre suas condições de saúde e seus hábitos de vida, identificando suas vulnerabilidades, além de ofertar orientações para seu autocuidado.
Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de Auxílio-Doença por mais de dez anos sem ter a conversão deste em Aposentadoria por Invalidez.
A concessão do benefício de auxílio-doença está atrelada ao tempo da incapacidade laboral diagnosticada pelo perito do INSS.
O segurado que recebe o benefício de Auxílio-Doença por Dois Anos pode transformá-lo em Aposentadoria por Invalidez? Existe um mito propagado pelos segurados do Regime Geral de Previdência Social de que após dois anos de recebimento do benefício de Auxílio-Doença o INSS automaticamente converte ou transforma em Aposentadoria por Invalidez.
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