DIREITO DOS GREVISTAS São assegurados aos grevistas: - O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve; - A arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
A greve só pode ser feita pelos trabalhadores (subordinados), jamais pelo empregador. A greve é considerada em nossa legislação, como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador (art. 2º da lei nº 7.783/89).
A greve é um direito dos trabalhadores e por isso só pode ser decidida se aprovada pelos próprios trabalhadores. Além disso, por ser um direito social, a greve só pode ser feita se objetivando um interesse social. O trabalhador só pode recorrer à greve se para atender a uma reivindicação trabalhista.
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. ... O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Se a greve é um direito fundamental, a prestação de serviços públicos, hospitalares, bancários, de transporte, de tratamento de água, de produção e distribuição de energia dentre muitos outros também devem ser assegurados e o acesso deles a população também é um direito fundamental, dessa forma esse artigo busca tratar ...
O legislador, ao regulamentar o direito de greve, tratou de enquadrar as necessidades inadiáveis da sociedade, tais como assistência médica e hospitalar, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos, transporte coletivo, tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás, ...
Conclui-se, assim, que para a existência da greve faz-se necessário que haja uma frustrada tentativa prévia de conciliação, a Assembleia Geral convocada para esta finalidade e prévia notificação no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas ou 72 horas no caso de serviços essenciais.
Segundo Raimundo Simão de Melo a lei ordinária 7.783/89 brasileira traz os seguintes requisitos legais para que seja reconhecido o exercício da greve.
É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei 7.783/1989.
Tanto a Constituição quanto a legislação ordinária estabelecem limites para o exercício do direito de greve pelos empregados, ao definir os serviços e atividades essenciais cuja prestação pelos empregados não pode ser interrompida mesmo durante a paralisação, bem como as sanções para os empregados grevistas que ...
Contrato de Experiência: O que mudou com a Reforma Trabalhista? Preciso te fazer uma pergunta: sua empresa já contratou um funcionário que acabou pedindo demissão, ou que acabou sendo demitido pouco tempo após ter começado a trabalhar na organização? Por qual motivo isso aconteceu?
Ao mesmo tempo em que o direito de greve ganhou muita força nos regimes democráticos, também recebeu limites inquestionáveis para a manutenção da civilidade e ordem social. A Constituição impõe limites a esse direito, tendo em vista que, antes de tudo, a nossa Lei Maior assegura o direito à vida, à liberdade, à segurança (art. 5º).
Ao mesmo tempo que o trabalhador que porventura não queira exercer seu direito potestativo de greve (já que ela é exercida pelo indivíduo, não pelo sindicato) não pode ter impedido seu acesso ao trabalho, com ameaça ou agressão.
Na sua origem, a greve é sem dúvida uma forma de autotutela, de coerção coletiva. Mas foi através de seu reconhecimento como direito fundamental que esta além de força recebeu “civilidade”.
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