Um dos direitos dos trabalhadores de carteira assinada, as férias devem ser de 30 dias após o período de 12 meses de trabalho. Além disso, o funcionário deve receber o pagamento de férias em até dois dias antes do início desse período de descanso.
12 meses
O período aquisitivo é retratado pelo artigo 130 da CLT, trata-se dos 12 meses de trabalho que o colaborador concluiu. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias. Após 1 ano de trabalho o colaborador tem o direito de tirar férias conforme a proporção destacada acima.
O direito a férias é obrigatório para todos os trabalhadores, não estando condicionado à sua assiduidade ou desempenho. Neste sentido, entende-se que as entidades empregadoras são obrigadas a conceder o devido período de férias aos seus trabalhadores.
Quando sai de férias, o trabalhador recebe os valores calculados acima e também um adiantamento do mês seguinte. Quando volta, o salário é proporcional aos dias trabalhados. Exemplo: o período de férias do trabalhador é de um mês normal, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31.
Saiba como funciona o direito a férias dos seus colaboradores, que regras tem de cumprir enquanto empregador e que exigências pode fazer a quem trabalha na sua empresa.
No Brasil, o empregado precisa completar 12 meses de vigência do contrato assinado para ter direito às férias. Ou seja: no primeiro ano de contrato assinado o trabalhador não tira férias.
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