Na esfera dos tributos federais as empresas gozam dos seguintes benefícios: Redução de até 88% do Imposto de Importação (I.I.) sobre os insumos destinados à industrialização; Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.);
A receita obtida com a venda de mercadorias destinadas ao consumo, revenda ou industrialização na ZFM é sujeita às alíquotas-zero das contribuições PIS e COFINS. O incentivo relacionado a essas contribuições não é diretamente administrado pela Suframa, mas pela Receita Federal do Brasil.
Na produção em Manaus, há restituição de 55% a 100% da alíquota devida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelo Estado do Amazonas. Para os federais, pode haver redução de até 88% sobre os insumos importados; e isenção do IPI, inclusive na cadeia de suprimentos subsequente do produto.
Benefícios fiscaisRedução do Imposto de Importação sobre os insumos de bens industriais;Para produtos eletrônicos o Imposto de Importação é reduzido proporcionalmente ao valor agregado local;Sem imposto sobre produtos industrializados (IPI);Redução no imposto de renda.
Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Isenção da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas operações internas na Zona Franca.
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A Zona Franca de Manaus tem como objetivos principais a consolidação da região Norte como um novo polo industrial do Brasil (atraindo empresas por meio de isenção de impostos sobre a importação de equipamentos) e como exportador de produtos.
A Zona Franca de Manaus é uma área industrial criada pelo governo brasileiro na região amazônica com o objetivo de atrair fábricas para uma região pouco povoada no país e promover uma maior integração territorial na Região Norte.
As empresas que querem se instalar nas regiões incentivadas devem apresentar seu projeto e solicitar autorização da SUFRAMA. Após a autorização da SUFRAMA, a empresa que se instala nessas regiões recebe uma “Inscrição SUFRAMA” e pode obter benefícios tributários como: Redução de II (Imposto de Importação)
Os valores são reduzidos, fixos e têm como referência a porcentagem de 5% do salário-mínimo. Em 2021, os valores variam entre R$ 56 a 61, dependendo da área de atuação empresarial. Quem atua no comércio e indústria, por exemplo, paga R$ 56 (sendo R$ 55 de INSS e R$1 de ICMS).
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