Práticas conservacionistas: aquelas que, com modificações no sistema de cultivo, além de controlar a erosão, contribuem para manter ou até mesmo aumentar a fertilidade do solo. Práticas vegetativas: são aquelas que utilizam a vegetação para a proteção do solo contra os efeitos da erosão.
Fundamentos do Sistema de Plantio Direto
As práticas conservacionistas podem ser divididas em: edáficas, vegetativas e mecânicas, conforme se utilizem modificações nos sistemas de cultivo, na vegetação, ou se recorra à construção de estruturas de terra para a contenção do escoamento superficial, respectivamente.
As técnicas conservacionistas mais utilizadas são adubação mineral, plantio em nível, adubação orgânica, pastagem, reflorestamento, adubação verde, sistemas de culturas, calagem, controle de queimadas, cobertura morta, rotação de cultura, pastagens, cordões de vegetação permanente, cultivo mínimo e plantio direto.
Sucesso do sistema de plantio direto depende de 3 premissas básicas:
A metodologia consiste em avaliar o estágio da propriedade em relação aos três pilares fundamentais do plantio direto, que são: cobertura permanente do solo durante todo o ano; nunca arar ou gradear o solo; e utilizar rotação de culturas.
Práticas Edáficas: Tecnologias utilizadas para melhorar a fertilidade e as condições morfológicas do solo na fase de plantio e condução da lavoura, possibilitando um crescimento rápido e sadio das plantas que promovem uma maior cobertura e proteção do solo contra a chuva.
As principais são apresentadas a seguir:
É o uso de plantas (normalmente leguminosas) para serem incorporadas ao solo, com a finalidade de melhorá-lo.
Independente do sistema de produção e da região, a agricultura conservacionista segue três preceitos fundamentais: a redução ou supressão de mobilização de solo; a manutenção de resíduos culturais na superfície do solo; e a diversificação de espécies, em rotação, consorciação e/ou sucessão de culturas.
A partir dessa declaração, para todos os efeitos, a criança é filha daquele casal. Resumindo, o processo de adoção consiste em três etapas: habilitação para adoção (do adotante), destituição do poder familiar (do adotado) e a adoção propriamente dita (unindo a criança com a família).
Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período. Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção.
COMO FUNCIONA A ADOÇÃO NO BRASIL? Adoção, segundo o ilustre jurista Orlando Gomes, é “o ato jurídico pelo qual se estabelece, independentemente de procriação, o vínculo da filiação.”
A adoção pode ser definida como o instituto jurídico que gera o vínculo de filiação (paternidade e/ou maternidade) posteriormente, de forma NÃO genética. É o ato pelo qual uma pessoa (ou 2) assumem a responsabilidade de outra, obedecendo, obviamente, certos requisitos.
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