As alterações contratuais objetivas são as que englobam as cláusulas contratuais ou circunstanciais, pois atingem o conteúdo do contrato de trabalho, modificando e afetando as cláusulas avençadas no contrato. Doutrinariamente, são classificadas conforme sua origem e obrigatoriedade.
São algumas situações que podem ilustrar a alteração do contrato de emprego:Mudança do horário de trabalho (turno, hora de início e de término, número de horas laboradas diariamente);Valor do salário e dos benefícios;Alteração do local de trabalho do trabalhador;Função exercida, entre outros.
Para melhor compreensão deste tipo de alteração contratual, convém que façamos a distinção entre: reversão, retrocessão e rebaixamento. Reversão – é o retorno ao cargo efetivo, após ocupação do cargo ou função de confiança.
Os contratos, de maneira geral, podem alterar-se subjetiva ou objetivamente. Alterações contratuais subjetivas são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, substituindo-os ao longo do desenrolar do contrato.
A alteração contratual é um processo natural na vida de muitas empresas, pois é normal que ocorra alguma mudança importante no negócio após a sua abertura: ou de endereço da sede; inclusão ou exclusão de uma atividade exercida ou até mesmo a saída e entrada de sócios.
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Alterar o contrato de trabalho é promover a modificação das cláusulas e tudo que foi alinhado por ocasião da contratação, que pode consistir, por exemplo, na transferência do empregado para outra localidade e/ou filial ou, ainda, na alteração da jornada e horário de trabalho, dentre diversas outras hipóteses.
É importante ressaltar que, os contratos só podem ser alterados por expressa vontade dos envolvidos, e, por isso, o termo aditivo deve ser assinado por ambas as partes. Além disso, só é possível aditar contratos vigentes. Sendo assim, nos casos em que o contrato já foi extinto é necessário elaborar um novo.
Sucessão de Novo Contrato: Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado.
A sucessão trabalhista acontece quando há transferência de titularidade da empresa. Nesse caso, a sucessora herda ativos e passivos da sucedida, inclusive as dívidas com antigos funcionários, claro, a depender de cada caso a análise de viabilidade de ressarcimento das despesas realizadas junto aos antigos sócios.
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