Conheça agora as diferenças entre esses tipos de honorários:
Se você trabalhou no caso de um cliente e não recebeu, precisa ficar atento ao prazo de prescrição para a cobrança dos honorários advocatícios. De acordo com o Código Civil, o prazo é de cinco anos, contado a partir da conclusão do serviço ou cessação do contrato.
Como cobrar honorários advocatícios? Uma dúvida comum entre os advogados, sobretudo os que estão começando na carreira, é saber como cobrar honorários advocatícios. Tendo em vista que esse é um trabalho intelectual, é normal ter dificuldades para determinar um valor pelo serviço.
Honorários advocatícios são a remuneração dos serviços prestados pelos advogados e advogadas inscritos na OAB e, portanto, seu direito. Podem ser honorários contratuais, honorários arbitrados, honorários de sucumbência (honorários sucumbenciais) ou honorários assistenciais, conforme a sua natureza.
Os honorários advocatícios arbitrados, como vislumbrado, estão previstos tanto no artigo 22 quanto no artigo 23 do Estatuto da Advocacia. São assim denominados, porque são estipulados em juízo. Todavia, não se tratam de sucumbenciais, uma vez que não são derivados da sucumbência no processo.
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