De acordo com a Constituição Cidadã, a legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos.
O Ministério Público goza de legitimidade ativa exclusiva para a propositura da ação popular. É possível a concessão de liminar para suspensão do ato lesivo quando a ação popular versar sobre a defesa do patrimônio público. Somente as pessoas públicas têm legitimidade passiva na ação popular.
Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor a ação popular. Nos termos da Lei da AP, cidadão é o eleitor. Nos termos do § 5º do art. 6º da LAP, faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular.
O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar ação popular cujo pedido seja próprio de Mandado de Segurança coletivo contra ato de presidente da república, “ex vi” do artigo 102, I, d, da Constituição. 2.
Quanto à legitimidade passiva, podem figurar como réus na ação popular, pessoas jurídicas, públicas ou privadas, pessoas físicas, enfim todos aqueles que foram responsáveis pelo dano ou que obtiveram algum benefício com a lesão ao patrimônio público, no caso da legitimidade passiva, a formação do litisconsórcio passivo ...
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Legitimidade ativa para ação:- quem pode propor ação popular (cidadão - capacidade eleitoral ativa); 6. Legitimidade passiva para ação: - contra quem a ação pode ser proposta (art. 6º LAP); 7. Ministério Público na ação popular: - fiscal do bom cumprimento da lei e da norma (custos legis) e parte pública autônoma; 8.
Legitimidade passiva
Enquanto a ação popular permite apenas que a administração pública configure o polo passivo, a lei 7.347/85 permite que qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos aos bens por ela tutelados, possa configurar.
Na hipótese de ação civil pública, a competência se dá em função do local onde ocorreu o dano. Trata-se de competência absoluta, devendo ser afastada a conexão com outras demandas.
Em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local. Isso porque como a ação popular representa um direito político fundamental, deve-se facilitar o seu exercício.
Somente o CIDADÃO possui legitimidade ativa para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), devendo constituir advogado para tanto. A qualidade de cidadão será comprovada por meio da juntada de título de eleitor.
A ação popular também alcança aqueles atos que ferem a moralidade administrativa. Tem finalidade repressiva e preventiva, Como forma preventiva, a Ação Popular pode ser ajuizada antes da consumação dos efeitos lesivos do ato, sendo que a lei permite a suspensão liminar do ato impugnado para prevenir a lesão.
Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.
Qualquer eleitor, inclusive aquele com idade entre 16 e 18 anos, é parte legítima para ingressar com uma ação popular. O cidadão menor de 18 anos pode ingressar em juízo sem precisar de assistência, haja vista que se trata de um direito político previsto pela Constituição.
A legitimidade ativa da ação popular vem explicitada no art. 1º, § 3º, da Lei n. 4.717/65, ditando que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com título eleitoral ou com documento que a ele corresponda.
Portanto a alternativa correta é a letra C: Tem legitimidade ativa para propositura da ação popular ambiental brasileiros e estrangeiros residentes no País .
Em relação à Ação Popular, é correto afirmar que (A) a improcedência por carência de provas evidencia a má-fé do autor da ação popular. (B) haverá pagamento de custas pelo autor no caso de nova ação. (C) serão devidas as custas judiciais e ônus de sucumbência.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o foro competente para ajuizamento de ação popular é o do seu autor, pois o direito do cidadão de promover a ação popular constitui um direito político fundamental, da mesma natureza de outros direitos políticos previstos na Constituição Federal.
Em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local; contudo, diante das peculiaridades, as ações envolvendo o rompimento da barragem de Brumadinho devem ser julgadas pelo juízo do local do fato.
O exercício da ação popular ambiental visa proporcionar ao cidadão o direito de impugnar, preventiva ou repressivamente os atos da Administração que resultem em degradação ambiental, além de apurar e imputar a responsabilidade administrativa e criminal do agente causador do dano.
De acordo com o artigo 5º da Lei nº 7.347/85, podem propor a ação civil pública e a respectiva ação cautelar:O Ministério Público;A Defensoria Pública;A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;A autarquia, a empresa pública, a fundação ou a sociedade de economia mista;
Determina o artigo 93, inciso II, do CDC que a ação deverá ser ajuizada no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
Quem pode sofrer e propor uma Ação Civil PúblicaI – o Ministério Público;II – a Defensoria Pública;III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;V – a associação que, concomitantemente:
Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública, são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos ...
Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pode figurar no polo passivo de uma ação civil público, desde que atente contra qualquer dos bens juridicamente tutelados na ação civil pública.
Pode ser réu na ação civil pública qualquer pessoa física, jurídica ou ente público que, de forma individual ou com a colaboração de terceiros, tenha causado danos aos direitos da coletividade. Isso implica dizer que a ação civil pública pode ser proposta contra vários participantes do fato.
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