Ainda existem os elementos da interpretação, que auxiliam o intérprete, pois estabelecem quais as prioridades que devem ser observadas quando for desenvolver uma atividade de interpretação. São eles: Elemento gramatical, lógico, sistemático, histórico e teleológico.
A interpretação da norma jurídica constitui-se como uma atividade mental que deve acompanhar todo o processo de aplicação do direito, pois é através dela que o jurista, fixa o sentido das normas que vai aplicar, estabelecendo uma ligação entre o texto normativo abstrato e o fato que se apresenta à espera de uma ...
Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
· 3º critério: quanto aos seus efeitos e resultados, a interpretação pode ser: a) declarativa – que se limita a declarar o pensamento expresso na lei; b) extensiva – que amplia o alcance da norma para além dos seus termos, partindo do pressuposto de que o legislador escreveu menos do que queria dizer (minus scripsit ...
No caso do direito, é a ciência da interpretação das normas jurídicas. Seu objeto principal é o estudo da interpretação das leis, para delas extrair o significado das normas legais. ... A decisão que pode ser tomada e será considerada uma nova norma jurídica.
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São eles: Elemento gramatical, lógico, sistemático, histórico e teleológico. Elemento gramatical –determina que o intérpret avalie, em sua atividade, o texto da lei, analisando as palavras e seus significados, para, assim, conseguir determinar o que a lei expressa.
A interpretação gramatical também é chamada de interpretação filológica ou literal, uma vez que visa estabelecer o sentido jurídico (compreender) da norma com base nas próprias palavras que a expressam.
Por interpretação jurídica, Vasconcelos (1998) é a teoria que, entende-se o ato de extrair o significado e a extensão da norma, o que configura tal ato como necessária para todas as matérias do Direito, ou seja, subordina-se às regras impostas às demais leis.
Quanto ao agente a interpretação pode ser pública ou privada. Pública, a que é prolatada pelos órgãos do Poder Público, quer do Legislativo, quer do Executivo, quer do Judiciário.
Quanto ao resultado, a interpretação pode ser declarativa, restritiva e extensiva. ... A interpretação restritiva restringe o significado, sempre partindo da ideia que a lei disse mais do que pretendia.
Por fim, o texto apresentará, de forma objetiva e sistemática, os principais métodos de interpretação da hermenêutica jurídica clássica, quais sejam: métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico, sociológico, teleológico e axiológico. Também será abordada as classificações das espécies de interpretação.
Interpretação Pública Judicial
É aquela realizada pelos juízes ou Tribunais (órgãos do Poder Judiciário) em que aplicam a lei no caso concreto. Oportuno anotar que as decisões reiteradas formam a jurisprudência e, por conseguinte, atraves do efeito vinculativo, formam as Súmulas.
A interpretação lógica permite resolver contradições entre termos numa norma jurídica, chegando-se a um significado coerente. Adotando-se o princípio da identidade, por exemplo, não se admite o uso de um termo com significados diferentes. A interpretação sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si.
Todas as normas jurídicas podem ser objeto de interpretação. A interpretação sempre é necessária, mesmo quando as palavras da lei/norma jurídica sejam claras ou obscuras. Ulpiano: “Embora claríssimo o edito do pretor, contudo não se deve descurar de sua interpretação”.
A norma Geral é aplicável a todas as relações jurídicas ou a um conjunto amplo delas. ... A norma jurídica é imperativa, pois contém um comando, uma prescrição, impondo um tipo de conduta que tem de ser observado. Seu caráter imperativo significa imposição de vontade.
Analisar um texto normativo pelo método literal é analisá-lo a partir de seu texto escrito e da gramática que o envolve, sem qualquer aprofundamento teleológico, sistêmico, social ou histórico. Como cediço, a letra da lei é, usualmente, ponto de partida do hermeneuta em seu processo de interpretação.
a) Interpretação Autêntica. A que emana do próprio poder que fez o ato cujo sentido e alcance ela declara. ... Há divergência quanto à interpretação feita por regulamentação de leis, na forma de decretos, portarias etc. pois emanam de outro poder, o Executivo, e não do Legislativo.
Interpretação ab-rogante: Interpretação ab-rogante é aquela em que o intérprete reconhece que o sentido da lei é indecifrável, ou seja, que é impossível determinar o seu conteúdo , isto porque existe uma incompatibilidade ou contradição insanável entre o espírito e a letra da lei - do confronto entre a letra e o ...
Podemos dizer que a interpretação pública casuística é aquela proveniente do direito consuetudinário, ou seja, a prática reiterada e constante de costumes que tem o condão de estabelecer uma orientação interpretativa de uma determinada norma.
Kelsen pondera que, assim como não se pode extrair da Constituição, através da interpretação, as únicas leis corretas, também não há como, com base na lei, por interpretação, obterem-se as únicas sentenças corretas.
É ramo da Teoria da Geral do Direito, destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação. A finalidade da Hermenêutica, enquanto domínio teórico, é proporcionar bases racionais e seguras, para uma interpretação dos enunciados normativos.
É claro que, ao interpretar um enunciado normativo das fontes do direito, o juiz poderá valer-se de princípios de justiça, valores morais, valores sociais, interesses públicos, objetivos econômicos. ... Por isso Kelsen sustenta que a interpretação judicial é sempre interpretação autêntica (KELSEN, 2000. p. 394).
Podemos distingui 6 (seis) formas de interpretação: literal ou gramatical; lógica; histórico-evolutiva; sistemática; teleológica; sociológica.Interpretação literal ou gramatical. ... Interpretação lógica. ... Interpretação histórico-evolutiva. ... Interpretação sistemática. ... Interpretação teleológica. ... Interpretação sociológica.
A interpretação gramatical também é chamada de interpretação filológica ou literal, uma vez que visa estabelecer o sentido jurídico (compreender) da norma com base nas próprias palavras que a expressam.
Método de interpretação da norma jurídica que busca adaptar o sentido e o alcance da norma às novas exigências sociais. Nesta, o intérprete deve levar em consideração valores como a exigência do bem comum, o ideal de justiça, a ética, a liberdade, a igualdade, etc.
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