1 – Cópia do documento de identidade; 2 – Cópia das Certidões de nascimento dos filhos, se houver; 3 - Termo de Consentimento esclarecido e informado, com expressa manifestação da vontade, registrado em cartório; 4 - Cópia da certidão de casamento, se necessário.
A cirurgia pode ser feita de duas formas: por laparotomia, em que se faz um corte na região abdominal, ou laparoscopia, menos invasiva por ser feita com câmera por meio de três pequenas incisões no abdômen. O SUS realiza apenas a laparotomia, o procedimento dura 40 minutos e requer 10 dias de repouso pós-cirúrgico.
Ela conseguiu encaminhamento para realizar a laqueadura, mas a ginecologista foi sincera: “Demora em torno de 5 a 6 anos para você conseguir porque seus partos foram normais”. Depois do pedido feito em 2016, a diarista fez todo o processo necessário e foi encaminhada ao Hospital Geral de Itapevi.
Você e seu cônjuge deverão concordar com a laqueadura e assinar um termo de consentimento livre e esclarecido. A laqueadura no momento do parto somente pode ser feito se você tiver 2 ou mais cesáreas ou se tiver um problema de saúde grave que possa comprometer a sua saúde e do bebê em futura gravidez.
Na rede privada, os custos podem variar de acordo com a estrutura. “As laqueaduras geralmente variam de R$ 5.000 a R$ 10.000 dependendo do médico, hospital, equipe e da técnica utilizada.
O PLS 107/2018 retira da lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.2) algumas restrições a esses procedimentos de esterilização. A lei atual proíbe a laqueadura durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
Como fazer cirurgia plástica pelo SUS?
– Para realização da laqueadura, é preciso o registro da manifestação da vontade em documento assinado depois de a pessoa ter recebido informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
A lei diz que a laqueadura pode ser feita em qualquer mulher com mais de 25 anos ou que tenha pelo menos dois filhos vivos. É principalmente recomendada para mulheres que podem apresentar risco de saúde como diabetes tipo 1, tanto para ela quanto para o bebê, caso engravidem.
No entanto, pelo SUS, a laqueadura é feita através do corte pelo abdômen, que exigirá internação no hospital. A esterilização através de cirurgia, conforme a legislação imposta, abrange o planejamento familiar. Por causa disso, existem alguns requisitos para que a laqueadura seja possível de ser realizada em território nacional.
É necessário saber que, por lei, o procedimento de laqueadura só pode ser feito caso a mulher atenda algum dos seguintes requisitos: A cirurgia de esterilização só pode ser feita depois de 42 dias da mulher ter dado à luz; Constatada necessidade médica, caso a vida ou saúde da mulher esteja em risco.
Quais são os documentos necessários para fazer a laqueadura pelo SUS? A paciente deve cuidar da documentação a ser entregue, que são: Documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento. Termo de consentimento para a cirurgia assinada pela paciente e por uma testemunha com firma reconhecida em cartório.
Fora dessas condições, a lei permite a laqueadura somente em casos de risco à vida ou à saúde da mulher, com parecer de dois médicos.
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